TRF aceita recurso sobre majoração da GDASS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso do INSS e aceitou o da Anasps na ação em que a entidade busca a incorporação da GDASS para aposentados e pensionistas no período em que a gratificação não estava regulamentada. De tal forma, objetivando garantir a todos que já eram associados à Anasps em 2008 – quando do ajuizamento da demanda e que são titulares do direito à paridade – os valores atrasados devidos em razão do pagamento a menor da vantagem, com juros e correção monetária.

Através da ação n. 2008.34.00.012932-0, a Anasps tenta garantir aos inativos, titulares do direito à paridade, a majoração da GDASS de 50 para 80 pontos entre 2004 e 2009. Ou seja, esta ação contempla os aposentados e os pensionistas que não receberam a gratificação por cinco anos na ativa e que, por isso, não puderam fazer a opção de que trata a Lei 13.324/2016.

E apesar desse novo entendimento do TRF, positivo para os associados da Anasps, ainda cabe recurso.

 

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