Poderão fazer parte da ação: servidores públicos contribuintes do RPPS, ativos e inativos, que forem sócios regulares da Anasps
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Após as alterações aprovadas na Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos sofrerão aumento.
Com o objetivo de sempre lutar pela categoria, a Anasps, informa que ajuizará, neste mês de fevereiro, ação coletiva com o objetivo de impugnar as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária inseridas pelo art. 11 da Emenda Constitucional n. 103/2019 (“Reforma da Previdência”), que começarão a incidir no próximo dia 1º de março.
É importante ressaltar que essas alíquotas são escalonadas em 8 faixas percentuais, podendo atingir o exorbitante patamar de 22%. Para faixas remuneratórias entre R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06, a alíquota será de 14%, enquanto para faixas entre R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00, será de 19%, e assim progressivamente.
Na prática, esses novos percentuais podem implicar em aumentos de 30 a 40% na contribuição mensal vertida ao RPPS.
Poderão fazer parte dessa ação:
– servidores públicos federais contribuintes do RPPS;
– ativos e inativos que forem sócios regulares à Anasps (ou seja, sem débitos), até a data da propositura da ação, prevista para o final deste mês.
A Anasps alerta os sócios para a regularização dos seus débitos e possibilita os Servidores Públicos Federais interessados, que se filiem o mais breve possível, pois, ajuizaremos esta ação em breve.