Resposta:
É importante que o associado esteja sempre em contato com a sua diretoria estadual e com o departamento jurídico da Anasps. Quando receber qualquer solicitação de origem duvidosa, deve entrar em contato conosco imediatamente bem como poderá verificar em nosso site, nossas redes sociais ou em nosso jornal sobre todos os processos que estamos em fase de coleta de documentos ou pagamento.
Resposta:
É importante esclarecer que a Anasps nunca solicita depósito de valores para seus associados. Nunca realize qualquer depósito antes de se certificar sobre a origem da ação, a veracidade dos dados e o nome de quem está recebendo.
RPV (Requisição de pequeno valor): Até 60 salários mínimos. Prazo para pagamento de até 60 dias após a autuação pelo TRF1.
PRECATÓRIO: Acima de 60 salários mínimos. Pagamento feito até o final do exercício seguinte no qual foi autorizado, através da inclusão em precatório.
Resposta:
Não! Após o ajuizamento de algumas ações, o governo propôs acordo parcelando o dinheiro. Quem aderiu não pode receber na via judicial.
Resposta:
A inclusão do associado em ações judiciais depende da data de filiação à Anasps e da data da ata de autorização da ação nas reuniões de diretoria. Para que o associado tenha informações detalhadas sobre a sua relação de processos deve baixo o APP da Anasps, fazer seu login e baixar sua relação processual individual ou entrar em contato com o jurídico através dos canais de atendimento para verificar se o associado está abrangido na ação ou não;
Resposta:
Este benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade. Para requerer a abstenção da coparticipação o associado deve primeiramente verificar no APP da Anasps se seu nome consta nesse processo ou entrar em contato com o departamento jurídico para confirmar que era associado à época e foi incluído em nossa ação no ano de 2016 e/ou 2019 (processos nos quais temos liminares favoráveis).
Em posse de tais informações o associado deve se dirigir ao RH e apresentar a certidão de nascimento junto com a cópia da decisão de nosso processo para requerer administrativamente abstenção da cobrança em seu contracheque. Caso mesmo com o pedido seja negado, deve entrar em contato com o departamento jurídico para orientações complementares.
Resposta:
A Anasps ajuizou 6 ações com este objeto entre os anos de 1995 a 1999. Para saber se faz parte de algum destes grupos, é necessário que o servidor estivesse associado no período (Visto que só representamos associados ativos). Após tal verificação o mesmo poderá confirmar através de sua relação de processos individual (disponível em nosso APP) em qual processo foi incluído bem como confirmar se enviou a procuração de autorização, no período solicitado.
Resposta:
Somente entrarão nas ações coletivas os associados filiados até a data da assembleia que autoriza a ação. Caso o servidor se filie a Anasps em data posterior a assembleia, mesmo que a ação seja impetrada após sua filiação, o associado não será incluído no processo.
Resposta:
Primeiro passo é saber se o associado faz parte da ação PECÚLIO FACULTATIVO DA GEAP – RECEBIMENTO INTEGRAL. O objetivo dessa ação é o recebimento integral do pecúlio em vida (e pagamento do percentual remanescente de 80% a todos os peculistas que já se aposentaram e receberam os 20% relativos ao AFA- Auxílio Financeiro por Aposentadoria).
Para solicitar o pagamento do pecúlio o associado deve entrar em contato a VIVA PREVIDÊNCIA através do número: 0800 720 5600 ou pelo próprio site deles, e verificar seu saldo para recebimento.
Em posso desses dados, deve verificar qual a melhor decisão que prefere seguir e então definir se solicitará os valores a VIVAPREV , mesmo que sejam inferiores a sua contribuição ou então se aguarda a nossa ação coletiva a qual encontra-se em recurso.
Em caso do falecimento do peculista, os herdeiros devem entrar em contato diretamente com a VIVAPREV para receber os valores integrais
Resposta:
Sim. Somente os associados da época, que ingressaram nas ações em 2016 e 2017 se beneficiaram do acordo (os quais já foram homologados, inclusive). Os novos associados só terão direito através das novas ações coletivas em caso de êxito ou ações individuais a serem ajuizadas;
Resposta:
O associado não perde o direito da ação, mas há diferença, pois, o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios, é alterado para 20% em caso de associado inativo ou inadimplente;
Resposta:
A Anasps, com o objetivo de esclarecer dúvidas de seus associados, informa que a eventual alteração em planos de saúde da Geap não exclui os benefícios alcançados pela Anasps em favor de seus associados, desde que se refiram aos seguintes planos: Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde II e GeapFamília, ou seja, os beneficiários destes planos continuam amparados pelos acordos e processos ajuizados.
É importante destacar que o plano GeapEstadual não se enquadra nas regras, por ter sido criado posteriormente ao ajuizamento da ação.
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