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Anasps Jurídico

Dúvidas frequentes

Resposta:

É importante que o associado esteja sempre em contato com a sua diretoria estadual e com o departamento jurídico da Anasps. Quando receber qualquer solicitação de origem duvidosa, deve entrar em contato conosco imediatamente bem como poderá verificar em nosso site, nossas redes sociais ou em nosso jornal sobre todos os processos que estamos em fase de coleta de documentos ou pagamento.

Resposta:

É importante esclarecer que a Anasps nunca solicita depósito de valores para seus associados. Nunca realize qualquer depósito antes de se certificar sobre a origem da ação, a veracidade dos dados e o nome de quem está recebendo.

RPV (Requisição de pequeno valor)Até 60 salários mínimos. Prazo para pagamento de até 60 dias após a autuação pelo TRF1.

PRECATÓRIO:  Acima de 60 salários mínimos. Pagamento feito até o final do exercício seguinte no qual foi autorizado, através da inclusão em precatório.

Resposta:
Não! O recebimento na via judicial em duplicidade pelo mesmo objeto da ação causa litispendência sendo que atualmente inclusive o associado que assim o fizer poderá ser condenado por litigância de má fé a restituir os valores aos cofres públicos com a devida atualização monetária.

Resposta

Não! Após o ajuizamento de algumas ações, o governo propôs acordo parcelando o dinheiro. Quem aderiu não pode receber na via judicial. 

Resposta:

A inclusão do associado em ações judiciais depende da data de filiação à Anasps e da data da ata de autorização da ação nas reuniões de diretoria. Para que o associado tenha informações detalhadas sobre a sua relação de processos deve baixo o APP da Anasps, fazer seu login e baixar sua relação processual individual ou entrar em contato com o jurídico através dos canais de atendimento para verificar se o associado está abrangido na ação ou não;

Resposta:

Este benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade. Para requerer a abstenção da coparticipação o associado deve primeiramente verificar no APP da Anasps se seu nome consta nesse processo ou entrar em contato com o departamento jurídico para confirmar que era associado à época e foi incluído em nossa ação no ano de 2016 e/ou 2019 (processos nos quais temos liminares favoráveis).
Em posse de tais informações o associado deve se dirigir ao RH e apresentar a certidão de nascimento junto com a cópia da decisão de nosso processo para requerer administrativamente abstenção da cobrança em seu contracheque. Caso mesmo com o pedido seja negado, deve entrar em contato com o departamento jurídico para orientações complementares.

Resposta

A Anasps ajuizou 6 ações com este objeto entre os anos de 1995 a 1999. Para saber se faz parte de algum destes grupos, é necessário que o servidor estivesse associado no período (Visto que só representamos associados ativos). Após tal verificação o mesmo poderá confirmar através de sua relação de processos individual (disponível em nosso APP) em qual processo foi incluído bem como confirmar se enviou a procuração de autorização, no período solicitado.

Resposta:
Esse processo refere-se ao aumento salarial dos servidores militares sem o devido aumento aos servidores dos outros poderes, quais sejam, legislativo, executivo e judiciário.  Tem direito à diferença salarial de 28,86% os servidores ativos no período a contar de janeiro/93 a março/98. Diante de tal situação, visto que à época existia isonomia de aumento a todos os servidores, ajuizamos a ação, a qual visa a extensão aos servidores civis, conforme determinava a Constituição Federal.
resposta:
A progressão Funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício. Devido a uma alteração legislativa em Julho de 2007, foi publicada a Lei nº 11.501, que entre outras providencias, alterou o período da progressão de 12 para 18 meses. 
Desta forma, têm direito á este processo, os servidores ativos no período entre 2007 á 2016, momento no qual devido outra alteração legislativa a progressão retornou ao padrão de 12 meses. Para maiores detalhes sobre qual processo o servidor fora incluído, é necessário que o associado verifique em sua listagem processual individual a sua situação de forma pormenorizada. 

Resposta

Somente entrarão nas ações coletivas os associados filiados até a data da assembleia que autoriza a ação. Caso o servidor se filie a Anasps em data posterior a assembleia, mesmo que a ação seja impetrada após sua filiação, o associado não será incluído no processo.

Resposta: (bens deixados pelo falecido) por ocasião do seu falecimento. O momento oportuno para habilitar o(s) herdeiro(s) é quando o processo entra na fase de execução. Ou seja, em caso de êxito judicial nas ações ajuizadas, entraremos em contato (por carta), pelo endereço que consta em nosso cadastro (é necessário sempre manter o endereço atualizado) a fim de solicitarmos autorização para que o nome dele conste na execução e de informar quais providências deverão ser adotadas para que os herdeiros recebam os montantes provenientes das ações. 
Resposta: Sim. Com a edição da Emenda Constitucional nº 41, publicada no dia 31/12/2003, foi inserido o §18 ao art. 40 da CF/88, cujo comando autoriza a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o teto do RGPS, com alíquota igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Resposta:

Primeiro passo é saber se o associado faz parte da ação PECÚLIO FACULTATIVO DA GEAP – RECEBIMENTO INTEGRAL. O objetivo dessa ação é o recebimento integral do pecúlio em vida (e pagamento do percentual remanescente de 80% a todos os peculistas que já se aposentaram e receberam os 20% relativos ao AFA- Auxílio Financeiro por Aposentadoria)

Para solicitar o pagamento do pecúlio o associado deve entrar em contato a VIVA PREVIDÊNCIA através do número0800 720 5600 ou pelo próprio site deles, e verificar seu saldo para recebimento.

Em posso desses dados, deve verificar qual a melhor decisão que prefere seguir e então definir se solicitará os valores a VIVAPREV , mesmo que sejam inferiores a sua contribuição ou então se aguarda a nossa ação coletiva a qual encontra-se em recurso.

Em caso do falecimento do peculista, os herdeiros devem entrar em contato diretamente com a VIVAPREV para receber os valores integrais

Resposta:
Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Além disso, é necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.  A Anasps possui a ação de forma coletiva em representação de seus associados De toda forma o associado precisa se dirigir à uma agencia do Banco do Brasil e solicitar seu extrato de saldo PIS/PASEP por toda a sua vida funcional e então se certificar que de fato tem valores a receber.

Resposta: 

Sim. Somente os associados da época, que ingressaram nas ações em 2016 e 2017 se beneficiaram do acordo (os quais já foram homologados, inclusive). Os novos associados só terão direito através das novas ações coletivas em caso de êxito ou ações individuais a serem ajuizadas;

 

Caso Hipotético:

Família Anasps:

Família Servidor:

Resposta:

O associado não perde o direito da ação, mas há diferença, pois, o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios, é alterado para 20% em caso de associado inativo ou inadimplente;

Resposta: 

Nestes casos, o associado arcará com valores de honorários advocatícios diferenciados.  Sócios inadimplentes ou ex-sócios, pagarão 20% de honorários, em vez dos 5% anteriores.

Resposta:

É importante que o associado esteja sempre em contato com a sua diretoria estadual e com o departamento jurídico da Anasps. Quando receber qualquer solicitação de origem duvidosa, deve entrar em contato conosco imediatamente bem como poderá verificar em nosso site, nossas redes sociais ou em nosso jornal sobre todos os processos que estamos em fase de coleta de documentos ou pagamento.

Resposta:

É importante esclarecer que a Anasps nunca solicita depósito de valores para seus associados. Nunca realize qualquer depósito antes de se certificar sobre a origem da ação, a veracidade dos dados e o nome de quem está recebendo.

RPV (Requisição de pequeno valor)Até 60 salários mínimos. Prazo para pagamento de até 60 dias após a autuação pelo TRF1.

PRECATÓRIO:  Acima de 60 salários mínimos. Pagamento feito até o final do exercício seguinte no qual foi autorizado, através da inclusão em precatório.

Resposta:
Não! O recebimento na via judicial em duplicidade pelo mesmo objeto da ação causa litispendência sendo que atualmente inclusive o associado que assim o fizer poderá ser condenado por litigância de má fé a restituir os valores aos cofres públicos com a devida atualização monetária.

Resposta

Não! Após o ajuizamento de algumas ações, o governo propôs acordo parcelando o dinheiro. Quem aderiu não pode receber na via judicial. 

Resposta:

A inclusão do associado em ações judiciais depende da data de filiação à Anasps e da data da ata de autorização da ação nas reuniões de diretoria. Para que o associado tenha informações detalhadas sobre a sua relação de processos deve baixar o APP da Anasps, fazer seu login e baixar sua relação processual individual ou entrar em contato com o jurídico através dos canais de atendimento para verificar se o associado está abrangido na ação ou não.

Resposta:

Este benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade. Para requerer a abstenção da coparticipação o associado deve primeiramente verificar no APP da Anasps se seu nome consta nesse processo ou entrar em contato com o departamento jurídico para confirmar que era associado à época e foi incluído em nossa ação no ano de 2016 e/ou 2019 (processos nos quais temos liminares favoráveis).
Em posse de tais informações o associado deve se dirigir ao RH e apresentar a certidão de nascimento junto com a cópia da decisão de nosso processo para requerer administrativamente abstenção da cobrança em seu contracheque. Caso mesmo com o pedido seja negado, deve entrar em contato com o departamento jurídico para orientações complementares.

Resposta

A Anasps ajuizou 6 ações com este objeto entre os anos de 1995 a 1999. Para saber se faz parte de algum destes grupos, é necessário que o servidor estivesse associado no período (Visto que só representamos associados ativos). Após tal verificação o mesmo poderá confirmar através de sua relação de processos individual (disponível em nosso APP) em qual processo foi incluído bem como confirmar se enviou a procuração de autorização, no período solicitado.

Resposta:
Esse processo refere-se ao aumento salarial dos servidores militares sem o devido aumento aos servidores dos outros poderes, quais sejam, legislativo, executivo e judiciário.  Tem direito à diferença salarial de 28,86% os servidores ativos no período a contar de janeiro/93 a março/98. Diante de tal situação, visto que à época existia isonomia de aumento a todos os servidores, ajuizamos a ação, a qual visa a extensão aos servidores civis, conforme determinava a Constituição Federal.
resposta:
A progressão Funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício. Devido a uma alteração legislativa em Julho de 2007, foi publicada a Lei nº 11.501, que entre outras providencias, alterou o período da progressão de 12 para 18 meses. 
Desta forma, têm direito á este processo, os servidores ativos no período entre 2007 á 2016, momento no qual devido outra alteração legislativa a progressão retornou ao padrão de 12 meses. Para maiores detalhes sobre qual processo o servidor fora incluído, é necessário que o associado verifique em sua listagem processual individual a sua situação de forma pormenorizada. 

Resposta

Somente entrarão nas ações coletivas os associados filiados até a data da assembleia que autoriza a ação. Caso o servidor se filie a Anasps em data posterior a assembleia, mesmo que a ação seja impetrada após sua filiação, o associado não será incluído no processo.

Resposta: (bens deixados pelo falecido) por ocasião do seu falecimento. O momento oportuno para habilitar o(s) herdeiro(s) é quando o processo entra na fase de execução. Ou seja, em caso de êxito judicial nas ações ajuizadas, entraremos em contato (por carta), pelo endereço que consta em nosso cadastro (é necessário sempre manter o endereço atualizado) a fim de solicitarmos autorização para que o nome dele conste na execução e de informar quais providências deverão ser adotadas para que os herdeiros recebam os montantes provenientes das ações. 
Resposta: Sim. Com a edição da Emenda Constitucional nº 41, publicada no dia 31/12/2003, foi inserido o §18 ao art. 40 da CF/88, cujo comando autoriza a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o teto do RGPS, com alíquota igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Resposta:

Primeiro passo é saber se o associado faz parte da ação PECÚLIO FACULTATIVO DA GEAP – RECEBIMENTO INTEGRAL. O objetivo dessa ação é o recebimento integral do pecúlio em vida (e pagamento do percentual remanescente de 80% a todos os peculistas que já se aposentaram e receberam os 20% relativos ao AFA- Auxílio Financeiro por Aposentadoria)

Para solicitar o pagamento do pecúlio o associado deve entrar em contato a VIVA PREVIDÊNCIA através do número0800 720 5600 ou pelo próprio site deles, e verificar seu saldo para recebimento.

Em posso desses dados, deve verificar qual a melhor decisão que prefere seguir e então definir se solicitará os valores a VIVAPREV , mesmo que sejam inferiores a sua contribuição ou então se aguarda a nossa ação coletiva a qual encontra-se em recurso.

Em caso do falecimento do peculista, os herdeiros devem entrar em contato diretamente com a VIVAPREV para receber os valores integrais

Resposta:
Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Além disso, é necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.  A Anasps possui a ação de forma coletiva em representação de seus associados De toda forma o associado precisa se dirigir à uma agencia do Banco do Brasil e solicitar seu extrato de saldo PIS/PASEP por toda a sua vida funcional e então se certificar que de fato tem valores a receber.
Resposta:  Sim. Somente os associados da época, que ingressaram nas ações em 2016 e 2017 se beneficiaram do acordo (os quais já foram homologados, inclusive). Os novos associados só terão direito através das novas ações coletivas em caso de êxito ou ações individuais a serem ajuizadas;
Aumento Aumento
Demais servidores Associados Anasps
2016 37,55% 20%
2017 24,44% 21%
2018 19,94% 19,94% – Aguardando decisão
2019 9,76% 9,76%
2020 12,54% 12,54% – Aguardando decisão
2021 7,56% 7,56%
2022 2,26% 2,26%
2023 9,11% 9,11%
Família Anasps:
Benefiário Anasps Vínculo Plano Idade Faixa salarial Valor plano Per CAPITA Cobrado no contra cheque
João Anasps Titular GEAPSAUDE 60 acima de R$ 7.500,00 R$ 1.517,20 R$ 124,33 R$ 1.392,87
Maria Anasps Cônjuge GEAPSAUDE 59 R$ 1.517,20 R$ 124,33 R$ 1.392,87
Pedro Anasps Filho GEAPSAUDE 21 R$ 348,94 R$ 102,97 R$ 245,97
Total de desconto R$ 3.031,71
Familia Servidor:
Benefiário Anasps Vínculo Plano Idade Faixa salarial Valor plano Per CAPITA Cobrado no contra cheque
Paulo Eduardo servidor Titular GEAPSAUDE 60 acima de R$7.500,00 R$ 1.774,16 R$ 124,33 R$ 1.649,83
Claudia Maria Servidora Cônjuge GEAPSAUDE 59 R$ 1.774,16 R$ 124,33 R$ 1.649,83
João Paulo Servidor Filho GEAPSAUDE 21 R$ 408,04 R$ 102,97 R$ 305,07
Total de desconto R$ 3.604,73

Resposta:

O associado não perde o direito da ação, mas há diferença, pois, o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios, é alterado para 20% em caso de associado inativo ou inadimplente;

Resposta: 

Nestes casos, o associado arcará com valores de honorários advocatícios diferenciados.  Sócios inadimplentes ou ex-sócios, pagarão 20% de honorários, em vez dos 5% anteriores.

Tire suas dúvidas

Dicas importantes:

Declaração de recebimento de ações judiciais pela Anasps não gera cancelamento de outras ações diretamente. É necessário declarar formalmente a renúncia de ações análogas, em todos os outros lugares bem como renunciar aos processos da Anasps, quando recebeu por outro processo.

É importante lembrar que cada processo tem uma tramitação peculiar. Desta forma, ocorrem sim divergências de tramitação para as quais o associado precisa estar ciente e assim evitar comparações do curso entre ações.

"A qualidade de suas perguntas determina a qualidade de suas respostas."
- John C. Maxwell