Projeto autoriza empregado a rescindir contrato após três meses de atraso salarial

Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2646/19, que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Para oficializar o ato, basta notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa.

Segundo a autora do projeto, deputada Alê Silva (PSL-MG), o texto altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, atualmente, define que o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização e aos documentos.

“Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, explicou a parlamentar.

Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de 10 dias.

 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social