Câmara analisa PL que regulamenta testes físicos de gestantes em concursos públicos

Regulamentar os testes de aptidão física de gestantes em concurso públicos. É o que prevê o Projeto de Lei 2429/19, de origem do Senado. Segundo o texto, independentemente de previsão no edital, a candidata tem o direito de realizar o teste em data diferente da prevista. 

O autor do projeto, senador Fernando Bezerra ( MDB-PE), explica que a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos vem, de longa data, preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário.

“Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. Este projeto visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, afirma.

É importante ressaltar que a proposição não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estende à mãe ou ao pai adotante. A proposta estabelece, ainda, que a realização dos testes de aptidão física deve ocorrer após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez e que cabe à candidata comunicar o término da gravidez e à banca determinar o local, o horário e a data do exame.



Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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