Tramitação de Medidas Provisórias é alterada

*Colaborou Denise Cavalcante 

 

Em ato conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de abril do corrente ano, fica definido regime de tramitação das Medidas Provisórias durante a pandemia de COVID-19.

Levando em consideração as recomendações das autoridades sanitárias internacionais de isolamento social e que o funcionamento pleno do Parlamento é requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática, o Congresso Nacional determinou que enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental.

A medida provisória será examinada primeiramente pela Câmara dos Deputados, que deverá concluir os seus trabalhos até o 9º (nono) dia de vigência da Medida Provisória, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. Em seguida, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 14º (décimo quarto) dia de vigência da medida provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União. Havendo modificações no Senado Federal, a Câmara dos Deputados deverá apreciá-las no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Essa medida só foi possível devido ao sucesso que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal obtiveram no desenvolvimento e na implantação de suas soluções de deliberação remota – SDR.

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