MP de contribuição sindical por boleto perde a validade na sexta-feira

A medida provisória que institui a cobrança de contribuição sindical por boleto deve caducar até sexta-feira (28). Editada no dia 1° de março pelo presidente Jair Bolsonaro após 120 dias de tramitação do texto, perderá a validade.

Foi instalada uma comissão com deputados e senadores, mas esvaziada por um acordo de líderes. Não houve eleição de presidente nem a indicação de um relator.

Questionado sobre a paralisia da tramitação da MP, o ministério chefiado por Paulo Guedes afirmou, por meio de nota, que o Congresso “é soberano em suas decisões”. “Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará projeto de lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”, disse a pasta.

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