GEX/ANASPS – Ano XVII, Edição 907

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

 

BENEFÍCIOS

Medida provisória combate fraudes e melhora a qualidade dos gastos na Previdência

Novas regras deverão gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses

Última modificação: 19/01/2019 12:50

O governo federal editou medida provisória (MP) para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

Veja as principais mudanças:

Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural – A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Combate a irregularidades – A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá perícia médica.

Para atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Outras medidas – A MP aprimora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.

Importante destacar que somente haverá suspensão de pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário, pelas seguintes formas: por rede bancária, por meio eletrônico; por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício.

O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso. Decorrido o prazo de 30 dias, após a suspensão, sem que o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise pelo INSS.

Os bancos ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.

Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Para isso, em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição na dívida ativa. O prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça é de dez anos. O motivo é que a Justiça tem interpretado que o prazo de dez anos só se aplica a casos de benefícios que tenham sido deferidos pelo INSS.

BENEFÍCIOS

Esclarecimento sobre boato que circula em redes sociais sobre prazo da Prova de Vida

Beneficiários do INSS devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a prova de vida

Última modificação: 22/01/2019 16:06

Diferentemente do boato compartilhado em redes sociais desde segunda-feira (21), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam que não houve alteração nas regras da chamada prova de vida.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Para fazer a prova de vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício.

As datas de comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

O que fazer?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS alertam os segurados para que desconsiderem a data de 28 de fevereiro citada no referido boato, uma vez que esse prazo se refere a uma prorrogação ocorrida excepcionalmente no ano passado.

O objetivo desse prazo adicional foi atender aos segurados que não tinham feito a comprovação de vida no prazo original dado pelos bancos em 2017.

Como saber o prazo certo?

Os beneficiários do INSS devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a prova de vida. Vale destacar que esse procedimento tem que ser feito todo ano, junto ao banco, para não correr o risco de ter o pagamento suspenso por não ter feito a comprovação de vida.

BENEFÍCIOS

Portaria oficializa reajuste de 3,43% para benefícios acima do mínimo em 2019

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 5.839,45 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento

Última modificação: 16/01/2019 09:20

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,81 8%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2018 3,43
em fevereiro/2018 3,20
em março/2018 3,01
em abril/2018 2,94
em maio/2018 2,72
em junho/2018 2,28
em julho/2018 0,84
em agosto/2018 0,59
em setembro/2018 0,59
em outubro/2018 0,29
em novembro/2018 0,00
em dezembro/2018 0,14

 

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA

CORREGEDORIA-GERAL

AUDITORIA-GERAL

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇASE LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 

DIRETORIA DE ATENDIMENTO

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

 

PORTARIAS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS  DO INSS

PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CAMPINA GRANDESEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Declarar vago o cargo de Técnico do Seguro Social, código de vaga 768149, ocupado por Katiana Diniz de Almeida, matrícula nº 2595434, Classe C, Padrão II do quadro permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de 23/01/2019, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII, Art. 33 da Lei 8112/90.

PAULO ROBERTO DA SILVA

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MACEIÓ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 17, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE 0879984, ocupante do Cargo de Agente de Serviços Diversos, classe “S” , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

IBERTINE LIANE CAVALCANTE MOREIRA

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Nº 14 – Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora MÔNICA REGINA DE NOVAES OLIVEIRA SILVA MAT. SIAPE 0879642, ocupante do Cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S” , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão.

Nº 15 – Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora ALESSANDRA BUARQUE DE ARAÚJO SILVA MAT. SIAPE 0879712, ocupante do Cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S” , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão.

Nº 16 -Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora JURANDY SILVA CALDAS MAT. SIAPE 0879705, ocupante do Cargo de Administrador, classe “S” , Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, correspondendo os proventos mensais e demais vantagens da remuneração da citada Classe e Padrão.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

LIBERTINE LIANE CAVALCANTE MOREIRA

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM RECIFE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JEANE DA SILVA BARBOSA, mat. Siape nº 0.903.243, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, acrescido das demais vantagens do cargo, observado o contido no Processo nº 35204.010778/2018-52, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

FÁBIO HENRIQUE LIMA DE SIQUEIRA

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM FEIRA DE SANTANA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora, MARIA INÊS VARJÃO DE CARVALHO, matrícula 0737212, ocupante do cargo Desenhista, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 3 , da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observado o contido no Processo no. 35025.000349/2018-85, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

ROSEVALDO OLIVEIRA MANGABEIRA

 

5 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM SÃO LUÍS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Nº 24 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Luze Manira Abas Frazão, matrícula SIAPE 0.889.431, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código de vaga 0515798, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35078.002256/2018-70, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Nº 25 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Rosenildes Pereira Alves, matrícula SIAPE 0.407.537, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código de vaga 0105265, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35078.000009/2019-10, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Nº 26 – Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Júlio César Martins Ribeiro, matrícula SIAPE 0.754.129, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, código de vaga 0480524, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35078.000007/2019-21, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

RAUL MANOEL LOBATO COSTA

 

6 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM FORTALEZA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Alterar a portaria/INSS/DRH nº 353 de 24/11/1995, publicada no DOU de nº 230, de 01./12/1995, a partir de 03/03/2006, referente a servidora aposentada Maria de Fátima Lima Farias, matricula 885235, ocupante do cargo de Contador, NS, classe”S” padrão IV, para fazer constar na aposentadoria voluntária com proventos proporcionais de 25/30 de acardo com .artigo 186, item III, alínea “c”da Lei 8.112/90 , a inclusão do artigo 190 da mesma Lei, observado o contido nos processos 35043.016249/95- 50

NYLBERSON VASCONCELOS MOURA

 

7 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MOSSORÓ SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora Gisélia Gomes da Silva Brasil, matrícula nº 0924131, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Código 434550, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no processo nº 35238.000193/2018-37 e, em consequência, declarar vago o referido cargo.

CONCESÇA GOMES GREGÓRIO DA SILVA

 

8 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM TERESINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Pensão a TERESA DE JESUS BARROS SOUSA SOARES, na qualidade de mãe, cota parte correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos do instituidora, com fundamento no art. 40, § 7º, I, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º, I e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e Arts. 215, 217, I e 222, inciso V da Lei nº 8.112 de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 2015, beneficiária da ex-servidora IEDA SOUSA SOARES, matrícula nº 0755722, Assistente Social, Classe S, Padrão NS-IV da Carreira do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 16 de novembro de 2018, data do óbito da ex-servidora, (Processo nº 35226.000028/2019-03).

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MAGALHÃES

 

9 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM JOÃO PESSOA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor DARIO BEZERRA TORRES, mat. SIAPE nº 0899.016, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais observado o contido no Proc. nº 36108.008173/2018-52, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

GILBERTO FIRMINO DE SOUZA JÚNIOR

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM BELÉM SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Art. 1º declarar vago, a contar de 16/01/2019, o cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “A”, Padrão V, do Quadro Permanente deste Instituto, ocupado pelo servidor Wellington Pereira Brito, matrícula SIAPE 1588538, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

MARIA TELMA DE OLIVEIRA MATOS

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA EM CUIABÁ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDIVAL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0890185, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código da vaga 516329, Classe S, Padrão IV da Carreira do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente, com opção pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos, nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 29/07/16. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

NERIVALDO NOGUEIRA KAISER

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO INÁCIO SANTANA E SILVA, matrícula SIAPE nº 0890312, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código da vaga 516444, Classe S, Padrão IV da Carreira do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente, com opção pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos, nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 29/07/16. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

NERIVALDO NOGUEIRA KAISER

PORTARIA Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora IRACEMA BARROS DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 0890466, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código da vaga 516579, Classe “S”, Padrão IV da Carreira do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente, com opção pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos, nos termos dos artigos 88 a 92 da Lei nº 13.324, de 29/07/16. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

NERIVALDO NOGUEIRA KAISER

 

12 – GERÊNCIA-EXECUTIVA – B – EM ANÁPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 47, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor EDSON DA SILVA FILHO, matrícula 0546603, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 47/2005, com proventos integrais e paridade. declarando vago o cargo acima mencionado.

FRANCISCA ELVERENE DE CASTRO SILVA

 

13 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – NO DISTRITO FEDERAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, matrícula 878.910, ocupante do cargo de Engenheiro, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais e demais vantagens que faz jus. declarar vago o referido cargo. Processo nº 37284.000005/2019-21

LÁZARA MARIA DA CRUZ

 

14 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM GOIÂNIA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Nº 9 – Conceder aposentadoria voluntária à servidora Nilva Nunes Pereira, Matrícula Siape nº 0546275, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, acrescida das demais vantagens a que faz jus. Tornar vago o referido cargo. Processo nº 35069.000848/2018-66.

Nº 10 – Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Nilton da Veiga Jardim, Matrícula Siape nº 0751107, ocupante do cargo de Economista, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo  da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, acrescida das demais vantagens a que faz jus. Tornar vago o referido cargo. Processo nº 35069.000027/2019-19.

CLAUDINOR ROMAGNOLI JUNIOR

 

15 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MANAUS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Por Invalidez ao servidor ALCIMAR FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE n° 0880848, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, código 434093, Classe “S”, Padrão “IV” do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n ° 41/2003, combinada com o Art. 6-A da EC 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/2012 e demais vantagens a que faz jus.

Declarar vago o referido cargo.

ANA ROSALIA OLIVEIRA BAUMGARTNER

 

16 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM SÃO PAULO – CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 26, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Pensão Vitalicia, a contar de 28/12/2018 à JOAQUIM CASTILHO ORTEGA NETO, na qualidade de conjuge da ex servidora Izilda Aparecida Caran Ortega, matricula SIAPE 0938.059 aposentada, ocupante do cargo de Tecnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida em 28/12/2018, cuja cota equivale a 100% (Cem por cento) do valor calculado na forma do Inciso I do Artigo 2º, da Lei 10887/2004, combinado com Inciso I, do Artigo 217, da Lei 8.112/90 de 11/12/90, com a redação dada pela Lei 13.135 de 18/06/2015.

ALOISIO BARBOSA LEMES

 

17 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – SÃO PAULO – LESTE  SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora: REGINA CÉLIA SANTANNA BRAGA, matrícula nº 0.941.710, ocupante do cargo de Assistente Social, código 434017, Nível Superior, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, observado o contido no Processo nº 35465.000185/2018-15, declarando, em conseqüência, o referido cargo vago.

ROSEMEIRE ALVES DE CARVALHO

 

18 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – JUNDIAÍ

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Nº 2 – Dispensar MARIA ANGELICA DE ALMEIDA LEONE, CPF 068.348.988-75, do INSS em Jundiaí, da função de membro titular do Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva de Jundiaí, representando o Governo.

Nº 3 – Designar TATIANA ROBERTA CAZARI, CPF 277.971.688-65, da APS Digital junto ao INSS em Jundiaí, para a função de membro titular do Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva de Jundiaí, representando o Governo.

VALÉRIA NICOLASSA SERBINO DAS NEVES

 

19 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – PRESIDENTE PRUDENTE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor LUIZ SEVERINO ARIGATO, matrícula 0.948.268, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe S Padrão IV do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o contido no Processo nº 35423.000220/2018-84, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

ANDREA SATOMI KUBA NII

 

20 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora SILVÂNIA SOUZA BERNARDES PAVAN, Matrícula SIAPE 0.932.899, CPF 040.225.918-11, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05/07/2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo.

MÁRCIA DA SILVA MORGADO

PORTARIA Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora MÁRCIA CRISTINA KAMADA ZORZETTO, Matrícula SIAPE 0.941.923, CPF 015.257.508-10, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo , da Emenda Constitucional nº. 47, de 05/07/2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º declarar vago o referido cargo.

MÁRCIA DA SILVA MORGADO

PORTARIA Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora MÁRCIA HELENA BRAGANHOLO SILVA, Matrícula SIAPE 0.899.273, CPF 041.100.858-70, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05/07/2005, com proventos integrais e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º declarar vago o referido cargo.

MÁRCIA DA SILVA MORGADO

 

21 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – ARAÇATUBA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARINETE NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 0.935.303, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º da EC nº 47/2005, com proventos integrais, acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar vago o referido cargo.

BEATRIZ MOIMAZ PEREIRA

 

22 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – CAMPOS DOS GOYTACAZES SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Nº 3 – Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora HELOISA CRISTINA ARAUJO DA SILVA, matrícula 0917346, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05. Em consequência declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35306.001878/2018-40).

Nº 4 – Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor JORGE CHAVES MAGALHÃES, matrícula 0911580, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05. Em consequência declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35306.001880/2018-19).

ANTÔNIO CARLOS MUZZI

 

23 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – VITÓRIA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Nº 28 – Conceder Pensão à Neuza Neves Amigo em face do falecimento do conjugue, José Luiz Monjardim Amigo, matrícula Siape nº 0886592, cargo de Técnico de Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, falecido em 22/12/2018, que será a 100% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente dos proventos do servidor no cargo efetivo. Fundamentação: Art. 217, inciso I, da Lei 8.112/90 (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) c/c CF, Art. 40, § 7º, II, redação dada pela EC nº 41/03, de 19/12/2003. Processo Nº 35059.000017/2019-94.

Nº 30 – Art. 1º Exonerar, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2019, o servidor RAMON FRICKES COSTA, matrícula SIAPE Nº 2.137.258, do Cargo efetivo de Analista do Seguro Social com formação em Energia Elétrica, código 434.500, NS, Classe A, Padrão V, do quadro permanente deste Instituto. Processo nº 35059.000011/2019-17.

TELMA ELITA SIQUEIRA COUTINHO

 

14 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – PETRÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2018

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral a servidora CARMEN LOPES VALINHOS, matrícula SIAPE nº 0911483, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social , Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da EC 47/2005, e por consequência, declarar vago o referido cargo.

CARMEM LUCIA FREITAS SCHMITZ

 

15 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – VOLTA REDONDA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Amauri Martins Pereira, matrícula nº 0912010, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observado o contido no Processo37328.000764/2018-50, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

CELSO PAIXÃO DE BARROS

 

16 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – BELO HORIZONTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PIRES, matrícula 891827, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo 3º da EC 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente.

Declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

PORTARIA Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora SÔNIA IMACULADA DE OLIVEIRA, matrícula 0896369, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Nível I, Classe S, Padrão IV, do Quadro Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo  da EC 47/2005, com proventos correspondentes ao citado padrão e demais vantagens previstas na legislação vigente.

Declarar vago o cargo.

ROBSON MACIEL DELARETI

PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Pensão Vitalícia a contar de 17/12/2018 a DAZIRÊ LINA DE OLIVEIRA, de acordo com o disposto nos artigos 215 e 217, inciso I da Lei 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, combinado com o art. 2º, inciso I da Lei 10.887/2004, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MAURÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 0890925, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido na inatividade em 17/12/2018, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do exservidor, até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

ROBSON MACIEL DELARETI

 

17 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – RIO DE JANEIRO – CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELISIÊ CASTOR ARAGÃO, matrícula SIAPE nº 0922.228, lotada na Seção Operacional de Gestão de Pessoas – SOGP/RJ (17.301.7), ocupante do cargo de Psicólogo, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05. Processo nº 35301.0038/78/2018-24.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

CONSUELO LOPES PADRÃO

PORTARIA Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MIGUEL GOUVEA FILHO, matrícula SIAPE nº 0919.696, lotado na Seção Operacional da Gestão de Pessoas 17.301.7 (SOGP/RJ), ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo , incisos III e III parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05. Processo nº 35301.002980/2017-21.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

CONSUELO LOPES PADRÃO

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Nº 21 – Conceder aposentadoria voluntária a servidora CENIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 913436, lotada na Agência da Previdência Social – Presidente Vargas -17.001.070, ocupante da Categoria Funcional de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo , incisos IIIIII e parágrafo único da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Em consequência declarar vago o referido cargo. (Processo nº 35301.003840/2018-51).

Nº 22 – Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NATANAEL DA SILVA CORDEIRO, matrícula SIAPE 630987, lotado na Seção de Logística (17.301.1), ocupante da Categoria Funcional de Técnico de Serviços Diversos, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo , incisos IIIIII e parágrafo único da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Em consequência declara vago o referido cargo. (Processo nº 35301.001400/2017-89).

CONSUELO LOPES PADRÃO

GERÊNCIA EXECUTIVA – B – NITERÓI SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder pensão a PAULA CHRISTINA MARCH CAPELLO DA COSTA, CPF nº 060.507.697-96, com fundamento no inciso I§ 7º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentada pelo inciso I do art.  da Lei nº 10.887/2004, combinado com os arts. 215; 217, inciso IV, alínea b; e 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, em razão do falecimento ocorrido em 14/10/2018, da ex-servidora aposentada ARILDA CAPELLO, matrícula SIAPE nº 0911475, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Processo nº 35318.000980/2018-99 e apenso).

PEDRO BAUMGARTEN BOTAFOGO

 

18 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – VARGINHA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Conceder Aposentadoria Voluntária, a servidora MARIA LUIZA LIMA MESQUITA, matrícula SIAPE 0892854, ocupante do cargo de Telefonista, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.3º da Emenda Constitucional nº47/05.

ANDREISA MARA VASCONCELOS FALEIRO

 

19 – – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM PORTO ALEGRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária Integral à servidora ANGELA MARIA FENNER, matrícula SIAPE 0757024, ocupante do cargo de Assistente Social, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescida das demais vantagens previstas na legislação vigente.

Declarar, em consequência, vago o referido cargo.

ANELISE MOG DOS SANTOS SANHUDO

 

20 – ERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM MARINGÁ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Art. 1º declarar vago, a contar de 23/01/2019, o cargo de Técnico do Seguro Social ocupado pelo servidora FELIPE EDUARDO OLIVETI matrícula SIAPE 2997132, NIClasse A, Padrão I, código 434550, do Quadro Permanente deste Instituto, em virtude de exoneração de cargo efetivo a pedido prevista no Art. 34 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

JOÃO PAULO VALIM DOS REIS

 

21 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM CURITIBA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora BERTILA RUFINA MÜLLER WILL, matrícula SIAPE nº 0570315, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, NS-434017, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 0135999), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido de 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência declaro vago o referido cargo.

CRISTOVÃO LACERDA CRONJE

PORTARIA Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora BERNADETE MARIA ZANOTTI, matrícula SIAPE nº 0900487, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, NI-434550, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (código da vaga 0522793), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 62-A da Lei nº 8.112/90, acrescido de 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e demais vantagens a que faz jus. Em consequência declaro vago o referido cargo.

CRISTOVÃO LACERDA CRONJE

 

22 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CASCAVELSEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor SEBASTIÃO JOSÉ DAMASCENO, matrícula nº 0901657, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, NI-434550, Classe S, Padrão “IV”, pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Federal, com fundamento no artigo  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, declarando vago o referido cargo. Processo nº 35187.000893/2018-74.

ZILDA PELLÁ

 

23 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM PONTA GROSSA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora JUSSARA CHIMILOVSKI RIBEIRO, matrícula SIAPE no 900.479, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social -código 434550, classe S, padrão IV, do quadro permanente de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.  da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, com proventos integrais, na forma da lei, acrescido das demais vantagens a que faz jus. Em consequência, declarar vago o cargo acima referido.

DANIEL RODRIGUES

 

 

Previdência Social