Parceria entre INSS, AGU e cartórios torna mais célere comunicação de óbitos

A obrigatoriedade de os cartórios informarem os óbitos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será em até 24 horas. É o que define a Lei Antifraudes, sancionada no dia 18 de junho.  A nova regra teve início em uma parceria firmada entre o instituto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e os tribunais de justiça dos estados.

A nova medida, já aplicada em onze estados, visa impedir que benefícios previdenciários continuem a ser pagos mesmo após o óbito. A partir de agora, os titulares de cartórios que descumprirem a regra, estarão sujeitos a penalidades que incluem multa e ação regressiva do INSS para recuperar o dano. Em entrevista à Anasps TV, o procurador federal, Rodrigo Dowsley, explica como funciona a ação e os benefícios que ela gera aos cofres públicos e aos cidadãos. Confira!

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