Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4999/2016 que estabelece que o salário-maternidade de microempresas e de empresas de pequeno porte podem ser pagos diretamente pela Previdência Social. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

O texto de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) altera a Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários. O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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