Projeto quer alteração da definição de regime de economia famílias para fins previdenciários

Tramita, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (2925/19), que altera a definição de regime de economia familiar para fins previdenciários, como a caracterização de segurado especial. As regras atuais entendem como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento econômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O projeto de lei permite até um empregado permanente.

O autor do projeto, deputado Schiavinato (PP-PR), defende a ideia de que não é aceitável que “a colaboração de uma única pessoa possa comprometer o reconhecimento do labor de todos os componentes da família”. 

 

Segurados especiais

São os produtores rurais, os garimpeiros, os seringueiros, os extrativistas vegetais, os pescadores artesanais. Também são considerados o cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos e os equiparados que participam das atividades econômicas do grupo famílias. As regras para contribuição previdenciária e para as aposentadorias são diferenciadas.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social