Projeto licença durante o período menstrual

Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que permitiria que a mulher se afaste do trabalho por até três dias no mês, durante o período menstrual. Essa proposta estabelece que a profissional compense as horas não trabalhadas para que a empresa não se prejudique.

Essa medida está prevista no Projeto de Lei 6784/16 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um artigo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na elaboração dessa proposta, o deputado utilizou uma notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença. Segundo Bezerra, esse projeto tem respaldo científico e é defendido por médicos, pois se leva em conta o sofrimento de alterações no corpo feminino durante o período menstrual.

A queda de produtividade da mulher no trabalho durante o período também é levada em consideração. “Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, diz o parlamentar, baseando-se no estudo feito pela empresa MedInsight.

O professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec/RJ, Jerson Carneiro, afirma que a regra pode ser benéfica para empregadores e funcionárias, já que existem mulheres que enfrentam problemas seríssimos durante o período, e desde que haja a compensação das horas, como está previsto pelo PL, será bom para empresas e profissionais.

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