Guarda Municipal tem trabalho reconhecido como atividade especial

A atividade de um guarda municipal de Santo André foi reconhecida como trabalho especial pela desembargadora federal Lucia Ursaia da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovou a natureza especial das atividades apresentando o Perfil Profissiográfico Previdênciario, deixando comprovado o trabalho como empregado público para a Prefeitura de Santo André/SP na função de Guarda Municipal e tinha como atividade defender a segurança dos municípios e até mesmo portar arma de fogo calibre 38,4.

A desembargadora destaca que a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, já instituía normas gerais para os guardas municiais. Essa lei diz que os guardas são instituições de caráter civil, uniformizados e armados com função de proteção preventiva, porém antes mesmo desse princípio, a atividade já era considerada especial e perigosa e a Lei 7.102, de 20 de julho de 1983, entendia que o guarda é exposto constantemente à perigo na vigilância, perigo este acentuado pelo fato de portar arma de fogo.

Por se tratar de uma atividade de cunho policial, a desembargadora entende que nesse tipo de trabalho o risco é inerente e presumido, segundo o art. 5° da Lei 13.022/2014, onde são estabelecidas as competências dos Guardas Municipais e suas atuações complementam as das Polícias (civil, militar, federal e rodoviária). Na redação da nova Portaria TEM 1.885/2013 não há menção ao uso da arma de fogo ou descrição de um fator de risco especifico que caracterize uma atividade como perigosa.


 

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