Perda auditiva de um dos ouvidos pode ser incluída na lei

A possibilidade de o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) ser considerado legalmente uma pessoa com deficiência será analisada hoje (25) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir das 11h.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, de redação, deixa mais claro o que é a deficiência unilateral. A segunda, de mérito, propõe uma regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

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