O que você precisa saber sobre a tramitação da reforma no Senado?

A proposta de reforma da Previdência (PEC) 06/2019 vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação no Plenário da Casa, prevista para setembro.

O calendário para análise do texto, será definido junto com líderes partidários, segundo informou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. No entanto, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS) e o relator da comissão, Tasso Jereissati (PSDB-CE), já anteciparam algumas datas da tramitação que permitiriam que a votação no Senado seja concluída no final de setembro ou início de outubro. 

Pelo Regimento do Senado, a CCJ tem até 30 dias para votar um parecer — favorável ou não à proposta. O colegiado emitirá uma posição tanto em relação à constitucionalidade do texto quanto ao mérito da proposta.

O relator da comissão anunciou que o seu relatório estará pronto até o dia 28 de agosto. Segundo ele, não serão feitas alterações no texto para evitar que ela volte à Câmara para nova votação e garantir, assim, a promulgação em outubro.

 

Tramitação

Na quarta-feira (14), o colegiado votará requerimento para a realização desses debates. O REQ 54/2019 propõe que sejam ouvidos pelos senadores, entre outros, o secretário Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho e o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa. A ideia é que as audiências ocorram entre 19 de 23 de agosto.

Vencida a etapa na CCJ, a reforma segue para o Plenário do Senado que dará a palavra final sobre a proposta. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e no sistema eletrônico, a matéria poderá ser incluída na Ordem do Dia (pauta de votação), conforme determina o Regimento do Senado.

Serão cinco sessões de discussão e votação em primeiro turno. Durante a discussão poderão ser oferecidas emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado (27 senadores). As emendas serão analisadas pela CCJ, o que poderá ser feito em Plenário. Também serão admitidos requerimentos para votação em separado de partes (destaques) do texto.

Para ser aprovada, a PEC precisa dos votos de, pelo menos, 49 dos 81 senadores (três quintos dos votos dos membros da Casa) em votação nominal.

Após o primeiro turno, haverá um interstício (intervalo) de, no mínimo, cinco dias para o segundo turno. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas de redação (que não envolvam o mérito). Novamente, as emendas serão analisadas pela CCJ, o que também pode ser feito em Plenário.

Assim como no primeiro turno, a proposta precisa de pelo menos 49 votos para ser aprovada no segundo turno.

Se a PEC for modificada em relação ao texto aprovado pela Câmara, deverá voltar para análise da Câmara dos deputados. Se não for alterada, será promulgada em sessão conjunta do Congresso.

*Com informações, Agência Senado

 

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