MP que extingue contribuição sindical perde a validade hoje

A Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador, perde a validade nesta sexta-feira (28).  

Pelo texto da MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei. 

 

Previdência Social