Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Direito Administrativo

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG) apresentou, na última quinta-feira (15), o Requerimento n.º 8279/2018 solicitando a retirada de tramitação do Recurso n.º 269/2017, da deputada Érika Kokay (PT/DF), que solicitava que o Projeto de Lei 7448/2017 fosse apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Todavia, como 51 dos 79 deputados (maioria absoluta dos signatários) que subscreveram o recurso solicitaram sua retirada de tramitação, o mesmo será arquivado.

O projeto retornará à sua tramitação normal, sendo inicialmente remetido à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) para verificação da redação final. Como o projeto não foi modificado ao longo de sua tramitação na Câmara dos Deputados, a tendência é que a CCJC realize a dispensa da votação da redação final, encaminhando a matéria à sanção presidencial.

O PL 7448/2017, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), acrescenta 11 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para dispor sobre sua aplicação no direito público. Cria a ação civil pública declaratória de validade de atos, contratos, ajustes e normas administrativas, com efeito erga omnes. Regula ainda os efeitos da invalidação dos atos em geral, obrigando a autoridade a avaliar na motivação as consequências de eventual nulidade e a indicar maneiras para que a harmonização com o ordenamento jurídico ocorra de forma proporcional e sem prejuízos excessivos aos envolvidos. Estabelece que o agente público não será responsabilizado quando a respectiva decisão for amparada por jurisprudência ou doutrina ainda não pacificadas, mesmo que a tese contrária venha a prevalecer posteriormente nos tribunais ou órgãos de controle judiciais.

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