Laqueadura pelo SUS será tema de audiência

Medida que tramita em caráter conclusivo, reduz a burocracia para esse procedimento

 

Deve ser debatido nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que permite o processo de laqueadura (bloqueio das trompas para concepção definitiva), após o parto, ou após um aborto inclusive na mesma internação. Atualmente, a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263 de 1996), proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos. 

O objetivo da medida é reduzir a burocracia para esse procedimento. 

Pelo texto, o procedimento cirúrgico poderá ser feito desde que, a vontade do paciente seja expressa com 60 dias antes do nascimento da criança. O projeto também retira da lei o trecho que condiciona a operação ao consentimento de ambos os cônjuges. 

 

*Com informações, Agência Câmara

 

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