Fraudes em Previdência Complementar se enquadram na Lei do Colarinho Branco

A partir de agora as irregularidades cometidas por entidades fechadas de Previdência Complementar poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (nº 7.492 de 1986). Essa proposta se encontra na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado Federal.

De acordo com o texto, de autoria do ex-senador José Anibal, essas medidas punem desvios na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos

Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o PLS 312/2016 estipula pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios

 

Previdência Social