Emendas para o direito de greve dos servidores

Foi encerrado, na última quinta-feira (13), o prazo para que qualquer senador pudesse apresentar emendas ao PLS 375/2018, que trata do direito de greve dos servidores públicos. Ao longo do prazo foram apresentadas 26 emendas, conforme avulso em anexo.

Assim, o projeto será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde caberá ao presidente, senador Edison Lobão (MDB/MA), designar relator à matéria. É importante salientar que os membros da CCJ poderão oferecer novas emendas até o encerramento da discussão do projeto no colegiado.

Após votação na CCJ, o projeto seguirá à Câmara dos Deputados, salvo em caso de interposição de recurso ao Plenário.

O PLS 375/2018, do senador Dalírio Beber (PSDB/SC), que regulamenta o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores. Para tanto, são considerados como atividades essenciais: i) a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; ii) serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; iii) serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; iv) tratamento e abastecimento de águas; v) tratamento de esgoto; vi) vigilância sanitária; vii) produção e distribuição de energia; viii) guarda de substâncias radioativas; ix) necropsia, exame de corpo de delito; x) segurança pública; xi) educação; xii) defesa civil; xiii) controle de tráfego aéreo; xiv) transporte coletivo; xv) telecomunicações; xvi) serviços judiciários e do MP; xvii) defensoria pública; xviii) defesa judicial dos entes da federação; xix) atividade de arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições; xx) serviço diplomático; entre outros.

 

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