ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1797

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

15% DO VALOR PAGO PELO INSS É PARA TRABALHADOR QUE ENTROU NA JUSTIÇA.
SEGUNDO TCU, R$ 92 BI DOS R$ 609 BI DESEMBOLSADOS EM 2017 SÃO FRUTO DE AÇÕES QUE QUESTIONAM ÓRGÃO

 

Laís Alegretti BRASÍLIA FOLHA DE SÃO PAULO 13-09-2018

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desembolsou R$ 92 bilhões em 2017 para pagar aposentadorias e outros benefícios concedidos ou reativados por determinação da Justiça.

Isso representa 15% do total de R$ 609 bilhões pagos a beneficiários da Previdência no ano passado.

O cálculo é resultado de uma fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) que será discutida no fim de setembro.

O documento, obtido pela Folha, aponta que pelo menos um a cada dez benefícios pagos pelo INSS é resultado de decisão judicial.

Apesar de o INSS ser conhecido por ocupar o posto de maior litigante do país, a falta de dados consolidados sobre o tema dificulta a análise da evolução desse problema e a proposta de soluções.

Para conseguir dimensionar a judicialização, a auditoria levantou dados de diversos órgãos sobre concessão de aposentadorias, gastos previdenciários, tramitação de processos de direito previdenciário, orçamento e despesa com servidores.

A análise dos tipos de benefícios mostra que em alguns deles, como aposentadoria especial e auxílio-acidente, a concessão judicial chega a ser maior do que a administrativa, quando o próprio órgão, após avaliação interna motivada pelo beneficiário, determina o pagamento.

A constatação é baseada em levantamento de benefícios concedidos, reativados e revisados de 2014 a 2017.

No período, a concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária teve índice de judicialização de 37%. Na aposentadoria por idade rural, as concessões por decisão judicial ficaram em 25% do total.

 

A área técnica do TCU calculou que, em 2016, o custo operacional da judicialização dos conflitos relativos a benefícios do INSS foi de R$ 4,67 bilhões, que corresponde a 24% do custo operacional dos órgãos envolvidos: Justiça Federal de 1º e 2º graus, Procuradoria-Geral Federal, INSS e DPU (Defensoria Pública da União). O custo médio do requerimento administrativo de benefício foi estimado em R$ 894 em 2016.

Ao mesmo tempo, o custo do julgamento de um processo judicial previdenciário na 1ª instância da Justiça Federal foi estimado em R$ 3.734, desconsiderando eventuais recursos.

A auditoria traz pesquisa com juízes e procuradores para levantar as principais causas da judicialização.

O grande problema é que, na hora de dizer se a pessoa tem direito ao benefício, o INSS e juízes divergem no entendimento de muitos fatores.

Segundo o levantamento, há desacordos específicos para cada benefício: existência ou duração da incapacidade (aposentadoria por invalidez), validade das provas (aposentadoria rural), comprovação de períodos de atividade especial (aposentadoria por tempo de contribuição).

Também são motivo de divergência os critérios de miserabilidade (benefício assistencial) e a classificação do dependente como companheiro (pensão por morte).

Outro fator apontado no levantamento do TCU é a atuação dos advogados, que muitas vezes não têm interesse em solução administrativa.

 

“Há relatos de que advogados chegam a ficar com o montante entre 50% e 100% dos atrasados. A demora na conclusão dos processos, até o final do pagamento dos créditos, estimula a litigância ao aumentar o valor da condenação e, por conseguinte, dos honorários dos advogados.”

A ausência de risco no acesso à Justiça também é apontada pelos juízes e procuradores como fator que motiva grande quantidade de processos, já que “não há o que perder”.

Outros pontos indicados como causas para a judicialização foram a dificuldade da União em apresentar defesa adequada, problemas relacionados à legislação vigente e erro do INSS na análise administrativa do benefício.

Participaram da pesquisa 348 magistrados e 844 procuradores federais.

Mais de 150 procuradores mencionaram, segundo o relatório, que membros do Poder Judiciário parecem ter entendimentos mais favoráveis ao segurado do que o INSS.

“Essa percepção dos pesquisados é manifesta por meio de expressões como ‘ativismo judicial’, ‘interpretação muito variada’, ‘criação de teses jurídicas’, ‘jurisprudência leniente'”, diz o relatório.

De outro lado, alguns magistrados relataram fragilidades na perícia do INSS, até mesmo com menção à política de redução de benefícios por incapacidade, que “faria suspeitar de uma suposta orientação interna para a não concessão”.

O TCU diz que foram relatados casos de peritos que concluem pela incapacidade em 100% dos processos e de magistrados “que desconsideram o laudo pericial quando este é desfavorável ao segurado ou determinam a realização de novas perícias até alcançar uma conclusão diferente”.

O tribunal marcou uma audiência pública sobre o tema para dia 26 de setembro, quando serão convidados a falar representantes do INSS, CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Secretaria de Previdência, AGU (Advocacia-Geral da União), DPU, entre outros.

Depois disso, o relator do processo, ministro André Luis de Carvalho, apresentará seu relatório ao plenário.

Um problema antigo que ainda não foi resolvido pelo governo se refere ao critério de renda para ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência em condição de miserabilidade.

A lei diz que têm direito ao benefício pessoas com renda de até 25% do salário mínimo.

Em um julgamento em 2013, contudo, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional esse critério. Até hoje, a lei não foi alterada.

A busca por benefícios do INSS leva trabalhadores à Justiça antes de ter uma resposta do órgão. A Folha mostrou que muitos acionam a Justiça para ter uma decisão. Segundo o órgão, 720 mil pessoas esperam há mais de 45 dias decisão sobre pedido de benefício, quase metade do total de 1,5 milhão de processos.

 

 

Projeto transforma em voluntárias contribuições para entidades do “Sistema S”.Hoje as contribuições mensais a entidades como Senai e Senac são compulsórias

 

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados31/08/2018 – 16h14

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que veda as transferências involuntárias de recursos às entidades do “Sistema S”. Pelo Projeto de Lei 9509/18, as contribuições mensais a entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) passarão a ser voluntárias.

 

Autor do texto, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) diz que em 2016 as entidades “Sistema S” arrecadaram, por meio de repasses realizados pela Receita Federal, mais de R$ 16 Bilhões. “Tal valor, se comparado à projeção de déficit das contas públicas brasileiras do ano 2017, que somará, segundo as próprias estimativas do Ministério da Fazenda, quase R$ 160 Bilhões, é de extrema relevância”, disse.

 

Para o parlamentar, a destinação desse montante volumoso de recursos a entes particulares deve ser revisitada. “A utilização de

valores arrecadados por meio dos tributos exigidos dos contribuintes representa, ao fim, uma apropriação não autorizada, senão indevida, dos recursos destinados à consecução dos objetivos governamentais”, opinou.

 

O projeto altera a legislação dos diversos serviços, transformando em voluntárias as contribuições mensais compulsórias previstas na legislações atuais.

 

São alterados, por exemplo, o Decreto-Lei 4.048/42, que trata do Senai; o Decreto-Lei 8.621/46, que dispõe sobre o Senac; a Lei 8.029/90, que regulamenta o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae); a Lei 8.315/91, sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei 8.706/93, sobre o Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e a Medida Provisória 2.168-40/01, que trata do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Tramitação

 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-9509/2018

 

Projeto diminui benefícios de presos e cria posto de trabalho nas penitenciárias

Publicou a Agência Câmara em 11/09/2018, 14h30

Um projeto que reduz ou extingue benefícios de presidiários (PLS 542/2011) determina, entre outros pontos, o fim do auxílio-reclusão, pago aos dependentes do preso segurado da Previdência. A proposta, do senador Reditario Cassol (PP-RO), também acaba com a possibilidade de o preso pagar parte da pena por meio de estudo ou trabalho, aumenta prazos para progressão de regime e para obtenção de liberdade condicional e proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos. Além disso, o texto obriga o preso a reparar danos causados à vítima e a ressarcir o Estado pelos custos de sua manutenção, com o dinheiro de seu trabalho. Reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

 

Projeto aumenta limite da renda familiar para recebimento do benefício da prestação continuada

Publicou a Agência Senado Da Redação | 10/09/2018, 17h20

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Proposições legislativas

PLS 374/2018

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.

O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser sustentado pela própria família.

O PLS 374/2018 altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.

Autor da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) que o valor atual do BPC não se mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

 

Proposta autoriza a utilização de imóveis do INSS por entidades de assistência social

Publicou a Agência Senado  Da Redação | 10/09/2018, 12h39

Imóvel desocupado e colocado em leilão pelo INSS. Projeto que tramita na CCJ permite o uso de imóveis como esse por instituições assistenciais credenciadas
Divulgação INSS

PLS 596/2011

Imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser utilizados por entidades de assistência social sem fins lucrativos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 596/2011, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta autoriza o uso dos imóveis que são considerados desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais do instituto.

 

O projeto altera a Lei 9.702, de 1998, que permite a alienação (venda, troca ou doação de bens) dos imóveis de propriedade do INSS sem utilidade para o interesse público. Contudo, a legislação veda a outorga de concessão de direito de uso de qualquer imóvel do instituto. Para o autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apesar da lei evitar o mau uso de bens públicos, a norma entra em confronto com a realidade brasileira e as necessidades da sociedade.

 

“Temos, de um lado, uma quantidade significativa de imóveis vazios, sem qualquer uso, durante anos; e, por outro lado, uma gama de instituições dedicadas a cuidar do próximo, como clubes da terceira idade e outras entidades sociais e assistenciais que prestam relevantes serviços à sociedade brasileira”, argumentou o senador na justificativa da proposta.

De acordo com Lindbergh, nem sempre os procedimentos para a alienação de imóveis ocorrem com a rapidez necessária. Ele argumenta que as entidades assistenciais poderiam fazer muito mais pela população caso contassem com melhor infraestrutura.

 

Critérios

Na Comissões de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi aprovado com uma emenda do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). Ele acrescentou o critério de porte obrigatório do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) pelas entidades favorecidas pelo PLS. Para o senador, o certificado constitui “filtro perfeito daquelas entidades que realmente merecem o crédito de parceiras do Estado”.

Para obter a certificação, as associações devem, por exemplo, ser constituídas há no mínimo um ano. Além disso, o certificado só é concedido para as organizações que prestem trabalhos sociais, de saúde ou de educação para a população.

 

Concessão

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CCJ, foi favorável à proposta. Ele lembrou, em seu relatório, que toda concessão de uso de um bem público é feita por meio de contrato administrativo, em que ficam definidos a destinação específica, as condições e o prazo de uso do patrimônio. O Estado é ainda autorizado a rescindir a concessão, como no caso do não cumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário ou do surgimento de razões de interesse público.

O projeto está em análise na CCJ em caráter terminativo, ou seja, caso aprovado na comissão sem recursos, seguirá para a avaliação da Câmara dos Deputados, sem passar por deliberação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Aumento da licença-paternidade dos militares para 20 dias segue ao Plenário

Da Rádio Senado | 05/09/2018, 13h16

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Publicou a Agência Senado, em 05.09.2018

O Plenário do Senado aprovou em 05.09 projeto de lei que aumenta a licença-paternidade de militares de 5 para 20 dias. O PLC 41/2018 vai à sanção.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da proposta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) defendeu a medida ao lembrar que o benefício já é válido para os demais servidores públicos.

Atualmente, os servidores públicos civis da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, têm direito à extensão da licença-paternidade pelo prazo de 15 dias desde 2016. No setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Ana Amélia apontou ainda que é comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Por isso ela entende que é importante aprovar a mudança na legislação, permitindo que os militares possam estar em casa por mais tempo quando nascer um filho.

— O compartilhamento de tarefas entre pai e mãe num momento tão crucial é fundamental, contribui inclusive para a diminuição de graves problemas como a depressão pós-parto – apontou.

 

Previdência Social