Deficiência da mulher vítima de violência deve constar no BO

Segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei da Câmara 96/2017 que obriga informar no Boletim de Ocorrência a condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica. O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) essa obrigatoriedade no registro.

Para a autora da proposição, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), o objetivo é elucidar os casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes, colocando-a na condição de pessoa com deficiência.

 

Previdência Social