Lei trabalhista é aplicável a todos os contratos da CLT

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um entendimento do Ministério do Trabalho sobre a nova lei trabalhista. Um parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e aprovado pelo Ministério do Trabalho entende que a lei trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os contratos firmados antes da sua vigência em novembro do ano passado.

Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho sobre o parecer publicado nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação trabalhista e perdeu a eficácia em abril do ano passado porque não foi votada pelo Congresso, “não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”.

 

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