CCJ vota penas alternativas para gestantes ou mães com filhos de até 6 anos

Mulheres com filhos de até seis anos ou gestantes que foram condenadas poderão cumprir a pena de forma alternativa ao invés de ficar na cadeia. Porém, esse benefício só é concedido a condenadas que comentam crimes sem violência e não integram a facções criminosas. 

A idade da criança deve ser observada a partir da data da condenação. 

O Projeto de Lei (PLS) 669/2015 passou pela votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2019. 

O senador Fabiano Contarato (Rede- ES) é a favor a proposta e afirma que o benefício “Não é aplicado para qualquer crime. Ele só é aplicado para crimes com a pena de até oito anos, praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa.”

A proposta ainda precisa ser submetida a votação em turno suplementar e o projeto altera o artigo 44 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

Fonte: Agência Senado

 

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