CCJ admite PEC que estende licença-maternidade em caso de parto prematuro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15 do Senado, que estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro.

Segundo o texto, nesses casos, a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo exceder a 240.

O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela admissibilidade da proposta. Na opinião da deputada, a redação pode ser aperfeiçoada para conferir maior clareza e precisão ao texto. “Mas as modificações necessárias certamente serão avaliadas oportunamente pela comissão especial que vier a se constituir para o exame de mérito da matéria, que deterá a competência regimental para dar-lhe a redação final”, destacou.

Tramitação
A proposta será votada por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, e depois, em dois turnos, pelo plenário. 

 

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