CAS analisa medidas de combate a assédio sexual ou moral em empresas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (9) o parecer de Leila Barros (PSB-DF) a um projeto de lei de Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que estabelece medidas de combate aos assédios sexuais e moral nas empresas, com regras específicas para as que têm mais de 100 funcionários.

O projeto (PL 1.399/2019) define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas (ou de ameaças de tais comportamentos e práticas) que tenham por objetivo, causar danos psicológicos, físico, sexual ou econômico, sendo dirigidos contra as pessoas em razão do seu sexo ou gênero, ou que afetam de maneira desproporcional, pessoas de um sexo ou gênero determinado, inclusive o assédio sexual.

Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que todos os estabelecimentos, mesmo os que têm menos de 100 funcionários, deverão adotar um código de ética e conduta, regendo a relação entre dirigentes e empregados, e entre esses e outros colaboradores, clientes e fornecedores, determinando limites e indicando penalidades para cada situação.

*Com informações, Agência Senado 

 

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