ANASPS BRASIL – Ano XIV Edição Extra nº 362

Informativo Quinzenal das Diretorias Estaduais da ANASPS

 

ACRE 

A Diretoria da ANASPS/AC através do seu diretor estadual Rusemberg de Lima Costa, firmou parceria através do clube ANASPS e com três empresas, para melhorar e ampliar o clube de benefícios dos assoados do estado.

Segue, em anexo, fotos das seguintes empresas credenciadas no Clube Anasps/AC:

 

– Churrascaria do Oscar;

 

– Restaurante/Pensão da Inês;

 

– SESC/AC

BAHIA

A Série de cursos de culinária oferecidos pelo Studio de Comida, Empresa conveniada ao Clube Anasps. Dentre os cursos ofertados estão: Biscoitos Natalinos, Cookies, Pão Integral com suas Variações e Tortas Salgadas, para proporcionar aos associados novas experiências no mundo da culinária, e viabilizar aos servidores aposentados uma oportunidade de renda extra. 

O superintendente Regional do INSS Nordeste, Marcos de Brito, desembarcou em Salvador para uma série de reuniões técnicas com a equipe da Gerência-Executiva do Instituto em Salvador, para avaliar os índices de desempenho da Gerência. A agenda de compromissos do superintendente foi elaborada em conjunto com as áreas de Atendimento, Benefícios e Logística. 

Para o gerente-executivo do INSS em Salvador, Alberto Sacramento, com o apoio da Superintendência, seis meses são suficientes para apresentar bons resultados e evitar um impacto direto no salário do servidor.

 

VISITA DO SINDPREV

 

MARANHÃO 

Notícias da ANASPS-MA  da Confraternização de Final de Ano/2019.

 

RIO GRANDE DO NORTE 

Enconat é o encontro de corais da Cidade de natal e o 17º Encontro Nacional de Coros em natal, o encontro conta com o apoio da prefeitura e a abertura aconteceu no Auditório Centro Municipal de referência em Educação Aluízio Alves, as apresentações aconteceram em diversos pontos das cidades, tais como shoppings, igrejas e escolas municipais e privadas. Este ano a cidade recebeu um total de 1.400 coralistas. 

 

O Coral “Vozes do Potengi” da Anasps em uma de suas apresentações no ano de 2019.

BRASÍLIA

Dep. Cleber Verde protocola Emenda da ANASPS contra a MP 905

O deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA), acatou pedido da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social ANASPS e protocolou uma Emenda Supressiva à Medida Provisória nº 905/2019 editada pelo governo Jair Bolsonaro, que institui a Carteira Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e modifica o Serviço Social dentro do INSS. 

Com o objetivo de defender a classe dos servidores públicos, a ANASPS solicitou Emenda 0063 (em anexo) que seja excluída essa questão da MP 905. 

A ANASPS justifica que a exclusão do Serviço Social vai deixar sem amparo os segurados do INSS que sempre encontraram no (a) Assistente Social o caminho para saber sobre seus direitos previdenciários, inclusive em relação à concessão de benefícios. 

O deputado Cleber Verde apresentou a seguinte justificativa:

EMENDA SUPRESSIVA Nº Suprima-se do texto da Medida Provisória nº 905, de 2019, a alínea “a” do inciso XIX, do art. 51. 

 

JUSTIFICATIVA 

O Governo Federal editou em 11/11/2019, a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. Entre as medidas, está a revogação do art. 18, da Lei nº 8.213/1991, que prevê o serviço social no rol de prestações do Regime Geral de Previdência, qual seja: 

“Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: III – quanto ao segurado e dependente: a) serviço social.” 

Desde a implantação do Serviço Social na política de previdência social propiciou a humanização e a desburocratização dos órgãos de previdência. A extinção do serviço social dentro dos postos do INSS em todo país vai deixar sem informação e amparo uma parte da população que encontra no assistente social o caminho para saber 

Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o serviço social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital, o trabalho desempenhado pelos servidores que são assistentes sociais, é fundamental para acompanhar os menos favorecidos, além de promover, dentre outro,  a avaliação social das pessoas com deficiência do Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com Deficiência, na emissão de pareceres sociais, produção de pesquisas sociais , visitas técnicas e institucionais. 

O serviço social realizado dentro do INSS é de grande importância. O Brasil ainda tem um alto grau de analfabetismo. A exclusão digital então é uma realidade ainda mais perversa. Sem pessoas preparadas para atender tanta gente que não sabe minimamente dos seus direitos, esses ficam cada vez mais inviabilizados. 

Sala da Comissão em, de novembro de 2019. 

DEPUTADO CLEBER VERDE Republicanos/MA

Por Byanca Guariz

 

O senador Izalci Lucas veio conhecer o que a ANASPS faz em defesa da Previdência, dos servidores do INSS e seus associados.

Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social ANASPS recebeu em sua sede nacional em.20.10 o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O encontro que teve por objetivo estreitar parcerias, permitiu também que o parlamentar conhecesse as instalações, as ações institucionais em defesa da Previdência Pública e dos servidores da Previdência e do INSS, bem como, todos os benefícios que são ofertados, como o Clube ANASPS e a Faculdade ANASPS.

O Decreto 9.735/2019 que retira a possibilidade de desconto em folha de pagamento também marcou a pauta do dia. Após horas de conversa, o parlamentar se prontificou a ampliar as negociações com o governo, no intuito, de tentar reverter a redação da matéria, por considerar fundamentais os benefícios que a Anasps oferece.

“Acho que foi um equívoco o que aconteceu e as decisões tomadas pelo governo com relação ao desconto em folha. Conversei com o secretário Rogério Marinho que cuida dessa área, que garantiu que o objetivo dele é revogar o decreto. Vou estar acompanhando de perto as tratativas para entrarmos em acordo”, disse. 

 

APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS DOS SERVIDORES DO INSS

Janeiro 2017/dezembro 2019*

 

AS APOSENTADORIAS, SEM QUE HAJA CONCURSO E SUBSTITUIÇÃODOS SERVIDORES, POR CONCURSO PÚBLICO, ESTÃO COMPROMETENDO O FUTURO DA INSTITUIÇÃO POIS AS AÇÕES PALIATIVAS – O INSS DIGITAL OU COMO CHAMAMOS INSS SEM SERVIDORES – ESTÁ LONGE DE SER UMA SOLUÇÃO.

O PROBLEMA PRINCIPAL É A CONTRATAÇAO DE NOVOS SERVIDORES, MEDIANTE CONCURSO PUBLICO, EM TRES OPORTUNDIADES, O TCU ALERTOU QUE O NSS ESTAVA PERDENDO SERVIDORES E QUE CNTINUARÁ PERDENDO, POIS ERA GRANDE O NÚMERO DE SERVIDORES RECEBENDO ABONO DE PERMANENCIA E PRONTOS PARA SE APOSENTAR.

POR OUTRO LADO, O INSS PAROU SEU PORJETO DE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS MUNICIPIOS COM MAIS DE 20 MIL HABITANTES, DADO A GRANDE DISTANCIA ENTRE UMA AGENCIA E OUTRA, AS AGENCIAS EXISTENTES EM CIDADES PEQUENAS ESTAO FECHANDO POR FALTA DE SERVIDORES.

CHAMAMOS A ATENÇÃO PARA OS DADOS GLOBAIS DE QUASE 10 MIL APOSENTADORIAS. EM RELAÇAO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS, A DA REGIÃO SUDESTE 2 (MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO) (22,11%) FOI A QUE MAIS PERDEU SERVIDORES: 2.515. VEJAM OS DADOS DAS DEMAIS SUPERINTENDENCIAS

DAS 10 GERENCIAS EXECUTIVAS, A DO RIO DE JANEIRO CENTRO FOI A QUE MAIS PERDEU SERVIDORES COM 431, SEGUINDO-SE RECIFE, COM 314; FORTALEZA, 296; VITÓRIA, 269; DISTRITO FEDERAL, 237; SÃO PAULO CENTRO, 181; PORTO ALEGRE, 169; CURITIBA, 159, BELEM, 152 E SOROCABA, 102 

VEJAM AS PERDAS DE SERVIDORES NAS 104 GERENCIAS EXECUTIVAS 

Jan/2017/ *dezembro/2019.

Total das Gerências por Região

 

Total GERÊNCIAS NORDESTE 2.340
Total GERÊNCIAS Centro Oeste 1.350
Total GERÊNCIAS SUSDESTE 1 SP 1.663
Total GERÊNCIAS SUSDESTE 2 MG, RJ, ES 2.550
Total GERENCIAS EXECUTIVAS SUL – SC 1.215

 

Aposentadorias as 10+ por GEX
GEX RIO DE JANEIRO/RJ – Centro 437
GEX EM RECIFE/PE 326
GEX EM FORTALEZA/CE 302
GEX EM VITÓRIA/ES 271
GEX DISTRITO FEDERAL/DF 237
GEX SÃO PAULO – CENTRO 184
GEX EM PORTO ALEGRE/RS 176
GEX EM CURITIBA/PR 160
GEX EM BELÉM/PA 152
GEX SOROCABA/SP 102
TOTAL GERAL 2.347

 

Administração Geral e Superintendências Regionais

 

Aposentadorias AC e  SRs
ADM Central INSS 174
SR NORTE CENTRO OESTE 9
SR NORDESTE 9
SR SUDESTE 1 30
SR SUDESTE 2 9
SR SUL 12
Total Geral SR e ADM 243

 

  1. Fonte: D.O.U entre o período de 04 de janeiro de 2017 a 9 de dezembro de 2019.
  2. A ANASPS admite que pode haver diferença entre os nossos números e os números oficiais do INSS

 

Blog ANASPS ACESSOS DO BLOG DA ANASPS 

Atualizado em 09/12/2019 às 16:52 horas/pm 129.204 VIEWS

 

SUPERINTENDÊNCIA NOME COMPLETO D/N D.O.U   S   N
Sup. Reg. – Sudeste I José Carlos Oliveira 11/08/2016 1 SIM  
Sup. Reg. – Sudeste II Paulo Eduardo Cirino 04/08/2016 1 SIM    
Sup. Reg. – Sul Kathia Maria Moreira Braga 24/08/2016 1 SIM    
Sup. Reg. – Nordeste Marcos de Brito Campos Júnior 01/08/2016 1 SIM    
Sup. Reg. – Norte/Centro-Oeste Roberto Fagner Figueiredo Braga 08/05/2019     1 N

 

GERENTES EXECUTIVOS DO INSS SÓCIOS E NÃO SÓCIOS DA ANASPS

 

63 SÓCIOS

38 NÃO SÓCIOS

TOTAL 101

 

INTERNACIONAL

Brasil e Senegal negociam acordo previdenciário

Objetivo é que trabalhadores possam totalizar tempo de contribuição em ambos os países para fins de aposentadoria 

Publicado: 06/12/2019 13:23

Foto: Camilla Andrade/SEPRT

Representantes do Brasil e do Senegal reuniram-se entre os dias 2 e 6 de dezembro, em Brasília, para iniciar a negociação de um acordo bilateral de Previdência Social entre os dois países. Um possível acordo possibilitará a totalização dos tempos de contribuição em cada país-acordante, para requerimento de benefícios previdenciários.

Segundo Abdoulaye Gueye, chefe da delegação senegalesa, “o acordo será muito importante para garantir a portabilidade dos direitos sociais dos trabalhadores dos dois países”. Para a delegação brasileira, a assinatura do documento também é fundamental para o reconhecimento de direitos. “Os acordos ampliam e aperfeiçoam a proteção social de todos os trabalhadores brasileiros”, destacou Rogério Nagamine, chefe da delegação brasileira e subsecretário do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

Nessa primeira rodada, foram elencados os benefícios que são similares em ambos os países e passíveis de entrar no acordo. São eles: pensão por morte, aposentadorias por invalidez e idade e benefícios acidentários, como auxílio-doença. Para os senegaleses, fica garantido também a concessão de benefícios familiares existentes no país africano.

A próxima rodada de negociações será realizada no Senegal, em data a ser definida.

 

Acordos

O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social, atualmente em vigência, com 16 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação, pelo Congresso Nacional, os acordos firmados com Moçambique, Israel e Bulgária. Ainda estão em processo de negociação acordos previdenciários com a Áustria, Índia, República Tcheca e Ucrânia.

Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.

 

CNP

Conselho Nacional de Previdência debate Programa Verde Amarelo

Medidas devem beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em três anos 

Publicado: 06/12/2019 12:25

Com a previsão de beneficiar 4 milhões de pessoas, o Programa Verde Amarelo foi debatido na 267ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência (CNP), realizada na última quinta-feira (5), em Brasília. O programa tem como objetivo incentivar a contratação de jovens, inserir no mercado de trabalho pessoas com deficiência e reabilitados e facilitar o acesso ao microcrédito para pessoas de baixa renda.

Fazem parte do programa a Medida Provisória 905/2019, que traz o Emprego Verde e Amarelo e também alterações na legislação trabalhista; o Projeto de Lei 6159/2019, que institui o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho; e o Projeto de Lei 6160/2019, que regulamenta o uso do seguro-garantia em substituição aos depósitos recursais trabalhistas.

Principal programa para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal, o Emprego Verde e Amarelo deve ser responsável pela abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos. Os contratos de trabalho assinados dentro da modalidade têm duração de dois anos, com remuneração entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio.

As regras previstas na medida provisória proíbem a substituição de trabalhadores por jovens contratados nessa modalidade. Ou seja, precisam ser vagas criadas especialmente para os jovens que nunca tiveram emprego formal. Também preveem que a modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas.

“Este programa olhou para os trabalhadores mais vulneráveis do mercado de trabalho, que são os jovens, e ainda ofereceu uma contrapartida para justificar a desoneração, que é o emprego. Ao contrário de experiências anteriores que desoneravam sem compensação, esta traz uma compensação que consideramos muito importante, que é o emprego dos jovens”, afirmou Luís Felipe Oliveira, assessor da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Programa de Reabilitação

Já o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que consta no PL 6159/2019, tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.

“O objetivo é promover um modelo de reabilitação integral: reabilitação profissional e clínica, além da manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho”, afirmou o chefe da Assessoria de Cadastros Previdenciários da Secretaria de Previdência, Alessandro Roosevelt. Segundo ele, nos últimos 15 anos, 500 mil pessoas passaram pela reabilitação profissional. No entanto, em 2018, apenas 8% das vagas no mercado eram preenchidas por pessoas reabilitadas. “Esse processo precisa ser aprimorado e reforçado”, acrescentou.

 

Pessoa com Deficiência

O PL 6159/2019 tem ainda o objetivo de incentivar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs). Ele traz um conjunto de medidas para facilitar a inclusão desses trabalhadores, já que atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91.

Entre as medidas estão a possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra; a contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave; e a possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as contas de aprendiz e PCD, entre outras.

“As empresas têm dificuldade em cumprir as cotas igualmente em todos os setores, localidades e ocupações como, por exemplo, vigilância armada, transporte articulado e academias”, explicou Roosevelt. Ele acrescentou que, das 700 mil vagas destinadas às pessoas com deficiência, apenas 390 mil estão preenchidas”.

Depósitos recursais – Outra medida apresentada no Programa Verde Amarelo, por meio do PL 6160/2019, é o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas e a alteração dos índices de reajustes dos débitos trabalhistas.

Cerca de R$ 65 bilhões devem ser injetados na economia com a mudança nos depósitos. Já a alteração nos índices de reajuste dos débitos deve gerar uma economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos – a proposta é para mudar o cálculo, que hoje é pelo IPCA-E + 12% ao ano, para IPCA-E + juros da poupança.

 

MP 905, DE 11.11.2019, CRIADO PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO FÍSICA E PROFISSIONAL, PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO FÍSICA E PROFISSIONAL, PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Art. 19.  Fica instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.    Produção de efeitos

Parágrafo único.  O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho tem por finalidade financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

 

Ações do Programa

Art. 20.  O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho englobará as seguintes ações:   Produção de efeitos

I – serviços de habilitação e reabilitação física e profissional prestados pelo INSS;

II – aquisição de recursos materiais e serviços destinados ao cumprimento de programa de reabilitação física e profissional elaborado pelo INSS;

III – programas e projetos elaborados pelo Ministério da Economia destinados à prevenção e à redução de acidentes de trabalho; e

IV – desenvolvimento e manutenção de sistemas, aquisição de recursos materiais e serviços destinados ao cumprimento de programas e projetos destinados à redução de acidentes de trabalho.

 

Receitas vinculadas ao Programa

Art. 21.  Sem prejuízo de outros recursos orçamentários a ele destinados, são receitas vinculadas ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho o produto da arrecadação de:  Produção de efeitos

I – valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta firmado perante a União ou o Ministério Público do Trabalho, ou ainda termo de compromisso firmado perante o Ministério da Economia, observado o disposto no art. 627-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

II – valores relativos aos danos morais coletivos decorrentes de acordos judiciais ou de termo de ajustamento de conduta firmado pela União ou pelo Ministério Público do Trabalho; e

III – valores devidos por empresas que descumprirem a reserva de cargos destinada a pessoas com deficiência, inclusive referentes à aplicação de multas.

  • 1º  Os valores de que tratam os incisos I e II do caput serão obrigatoriamente revertidos ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
  • 2º  Os recursos arrecadados na forma prevista neste artigo serão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

3º  A vinculação de valores de que trata este artigo vigorará pelo prazo de cinco anos, contado da data da realização do depósito na Conta Única do Tesouro Nacional.

 

Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho

Art. 22.  Fica instituído o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

  • 1º  O Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho é composto por membros dos seguintes órgãos e entidades:

I – três do Ministério da Economia, dentre os quais dois da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

II – um do Ministério da Cidadania;

III – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IV – um do Ministério Público do Trabalho;

V – um da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI – um do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência; e

VII – dois da sociedade civil.

  • 2º  Cada membro do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
  • 3º  Os membros a que se referem os incisos I ao III do § 1º serão indicados pelos órgãos que representam.
  • 4º  O membro a que se refere o inciso IV do § 1ºserá indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
  • 5º  O membro a que se refere o inciso V do § 1ºserá indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • 6º  Os membros a que se refere o inciso VII do § 1º serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia a partir de listas elaboradas por organizações representativas do setor.
  • 7º  Os membros do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
  • 8º  A participação no Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
  • 9º  O Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho será presidido por um dos representantes do Ministério da Economia.
  • 10.  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre as normas de funcionamento e organização do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

 

Art. 23.  Compete ao Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho:

I – estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos e implementação do Programa;

II – promover a realização de eventos educativos ou científicos em articulação com:

  1. a) órgãos e entidades da administração pública; e
  2. b) entidades privadas; e

III – elaborar o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.

Parágrafo único.  O Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, por meio de acordo de cooperação celebrado com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, será informado sobre as condenações judiciais e os termos de ajustamento de conduta que resultem em valores a serem implicados no Programa e sobre a existência de depósito judicial, de sua natureza, e do trânsito em julgado da decisão.

 

Extinção de contribuição social

Art. 24.  Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.      Produção de efeitos

 

Legislação citada

 

CAPÍTULO IV

 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Art. 27.  A Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art.1º  ………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………..

  • Integrará o Programa Especial, observado o disposto no § 1º do art. 2º, a análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada, conforme estabelecido em ato do Presidente do INSS.

………………………………………………………………………………………………” (NR) 

CAPÍTULO VI

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 49.  A Lei nº 8.212, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12.  …………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

“Art. 28.  ……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………….

  • 9º  …………………………………………………………………………………………
  1. a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, exceto o salário-maternidade e o Seguro-Desemprego concedidos na forma da Lei nº 7.998, de 1990, e da Lei nº 10.779, de 2003;

……………………………………………………………………………………………………

“Art. 30.  …………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

XIV – a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as contribuições dos beneficiários do Seguro-Desemprego de que trata a Lei nº 7.998, de 1990, e a Lei nº 10.779, de 2003, e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 50.  A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  …………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………….

“Art. 15.  ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………….

II – até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

 “Art. 86.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.

  • 1º  O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.
  • 1º-A.  Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

…………………………………………………………………………………………….

  • 6º  As sequelas a que se refere o caputserão especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.” (NR)

 

OPINIAO DA ANASPS

O Brasil já teve o melhor Programa de Reabilitação Profissinal do mundo.

Isto proclamava o ex presidente do INSS e referencia mundial em reabilitação profissional, dr, Baldur Schubert, que conviveu conosco aqui na ANASPS.

Lembrava que a Reabilitação Profissional da Previdencia espanhola foi construída em cima do modelo brasileiro, com especialistas que fizeram estágio no INPS, no Rio de Janeiro.

O INPS tinha inclusive uma rede de Centros de Reabilitação Profissional em todo o país implodido pela descontinuidade administrativa, pelo deslumbramento de alguns profissionais, pela ignorância dos que desconheciam a Reabilitação dentro do INSS, e pelo desejo de alguns de transferir a Reabilitação ao setor privado, como tentam frequentemente fazer com a perícia médica.

Com o INSS sendo depenado, com a saída dos peritos para uma nova repartição federal, não se sabe como será operado o novo Programa.

Desejamos deixar claro é que nada se cria, mas tudo se copia.

Vamos aguardar o que está na MP: 

 

“§ 10.  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre as normas de funcionamento e organização do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho”.

 

2º Seminário Internacional de Previdência Complementar debateu impacto da Nova Previdência Secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e superintendente da Susep, Solange Vieira, falaram na abertura do evento

Última modificação: 22/11/2019 12:14 

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, abriu nesta quinta-feira (21), em Brasília, o 2º Seminário Internacional de Previdência Complementar, cujo tema é o papel da previdência complementar em meio ao cenário atual de mudanças. Rolim destacou uma das novidades estabelecidas pela emenda constitucional nº 103, que instituiu a Nova Previdência: o prazo de até dois anos para que todos os estados e municípios que já possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passem a disponibilizar, a seus servidores, opção de previdência complementar.

“A emenda 103 torna obrigatória a criação de regimes complementares de previdência. Isso faz parte de uma política de igualar as regras entre todos os regimes: na medida em que os entes serão obrigados a criar a previdência complementar, o teto será o mesmo para todos. E a expectativa é que os estados e municípios adotem regras de benefício iguais às da União, para que, de fato, todas as regras sejam iguais”, disse Rolim.

A superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, falou sobre os desafios da previdência complementar fechada, que envolve os chamados fundos de pensão, e da previdência complementar aberta (ofertada por bancos e seguradoras à população em geral). “O Brasil tem um potencial grande de crescimento. O caminho é um caminho sem volta de unificação da previdência aberta e previdência fechada: as regras precisam ser unificadas e a portabilidade precisa ser plena entre esses dois setores”, disse Solange.

Os reflexos da Nova Previdência no setor de previdência complementar foram debatidos no primeiro dia do seminário internacional, realizado no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) do Tribunal de Contas da União (TCU). O evento se encerrará nesta sexta-feira (22). A Nova Previdência entrou em vigor no último dia 13 de novembro, com a sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FORÇA-TAREFA

Operação combate fraude em benefícios assistenciais no Piauí

Organização criminosa responsável por 97 benefícios irregulares causou prejuízo de R$ 7,6 milhões

Publicado: 20/11/2019 13:57 

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na manhã desta quarta-feira (20), a Operação SENES, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que fraudava benefícios assistenciais (BPC/Loas) no Piauí e em Goiás.

Durante a ação, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e nove mandados de busca e apreensão emitidos pela Justiça Federal em Parnaíba (PI).

Participam da operação 50 policiais federais do Piauí, do Ceará e do Distrito Federal. A operação conta com o apoio de um servidor da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Segundo o Núcleo Regional da CGINT no Piauí, que participou da apuração, estima-se prejuízo de R$ 7,6 milhões com o pagamento dos benefícios obtidos de forma indevida. Com a deflagração da operação, deverão ser economizados, pelo menos, R$ 13,6 milhões, já que os benefícios irregulares deixarão de ser pagos.

As investigações foram iniciadas em 2018, após a prisão em flagrante de uma idosa, integrante da quadrilha, que portava documentação falsa. Desde o ano passado, a investigação envolve a Polícia Federal e o Ministério Público Federal em Parnaíba (PI), com a colaboração da CGINT.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação e formação de quadrilha, cujas penas podem chegar a 15 anos de reclusão.

 

Saiba mais sobre o esforço da AGU para reduzir ações judiciais contra o INSS

Publicado: 20/11/2019 – Alterado: 22/11/2019 

Imagem: previdencia.gov.br

Cerca de sete mil novas ações. Essa é a média de processos que a Justiça recebe todo dia contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As consequências para o Poder Judiciário são tribunais lotados. Já para o INSS, são custos altos e prejuízo ao desenvolvimento dos serviços e do atendimento aos segurados.

Para mudar esse cenário, em agosto deste ano os poderes Executivo e Judiciário se uniram para criar a Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

O principal instrumento desse plano são as Salas de Desjudicialização. Procuradores federais, juízes federais, defensores públicos federais e representantes do INSS sentam à mesa para identificar os motivos que levam os segurados a procurarem a Justiça.

O objetivo, segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Adler Anaximandro, é apresentar soluções para esses problemas. “Quando nós criamos estratégias para ter menos processos judiciais, nós estamos dizendo na prática que estamos criando mecanismos para que o INSS erre menos na concessão, não cometa erros em indeferimentos desnecessários. E isso quem ganha é a população que acaba tendo uma prestação por parte do INSS mais célere, mais eficiente”, explica.

O INSS responde a aproximadamente 1,6 milhão de processos judiciais por ano. E isso tem um peso enorme no orçamento da autarquia. Apenas com decisões judiciais são concedidos em benefícios de cerca de R$ 92 bilhões anualmente. 

Só este ano, a previsão é de que os custos com novos processos superem a casa dos R$ 5 bilhões. A desjudicialização é uma das principais iniciativas para reduzir esses números.

“Ganha também com o menor número de ações judiciais aquele segurado que, não concordando com o INSS, tem o legítimo direito de buscar a reparação na Justiça. Se nós tivermos menos ações na Justiça, o processo tenderá a correr mais rápido e ele terá o seu direito reconhecido mais rapidamente, ressalta o procurador-chefe do INSS.

Iniciativa valorizada

A Defensoria Pública da União (DPU) defende cerca de 1,8 milhão de causas judiciais referentes à concessão de benefícios previdenciários. São ações de segurados e dependentes, em especial de quem pleiteia receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para a defensora pública federal Fernanda Hahn, a criação do Centro de Prevenção em Litígios do INSS é uma iniciativa que merece ser valorizada. Ela explica que antigamente as demandas chegavam, principalmente as coletivas, e não existia um canal de diálogo direto, prévio, antes da judicialização.

Segundo ela, o ideal é primeiro conversar com o INSS antes de promover, por exemplo, uma ação civil pública. “Nosso interesse maior é buscar a solução extrajudicial dos conflitos. A defensoria não ter o menor interesse de judicializar até porque é um custo muito alto tanto para a defensoria quanto para o Judiciário e para o próprio INSS”, afirma.

Além da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e do INSS, também participam da Estratégia Nacional para Desjudicialização da Previdência Social o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério da Economia.

 

AGU recupera valores do INSS bloqueados em conta bancária após morte de segurada

Publicado: 22/11/2019 – Atualizado às: 16:44:48 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 34,5 mil de benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estava bloqueado em uma conta bancária por determinação da Justiça.

A ação aconteceu depois de o INSS identificar, em processo administrativo, o pagamento de aposentadoria por invalidez após a morte de uma segurada, no período entre abril de 2013 e maio de 2018.

O INSS suspeitou que a filha da beneficiária estaria recolhendo indevidamente a aposentadoria da genitora, pois estava registrada nos sistemas da autarquia previdenciária como representante legal da mãe.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que confirmou, durante o inquérito policial, a retirada de três meses do benefício pela filha. Segundo ela, os recursos foram usados para cobrir os gastos com o funeral e nenhuma outra quantia foi sacada.

Mas, logo no início das investigações, a filha da segurada foi a uma agência do INSS e fez o pagamento das mensalidades do benefício que tinha sacado indevidamente, apresentando, em seguida, o comprovante da Guia da Previdência Social ao delegado responsável pelo caso.

Embora tenha acatado a retratação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, como medida cautelar, o bloqueio da conta bancária em que eram depositados os valores referentes à aposentadoria da segurada falecida, no intuito de tentar recuperar o restante dos valores depositados após o óbito.

Após confirmar a presença do dinheiro na conta, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS foi comunicada. A partir daí, sustentou, nos autos do inquérito, que os recursos seriam de titularidade do INSS e deveriam retornar aos cofres da Previdência Social.

O juízo da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, aceitou o pedido e determinou, além do bloqueio da conta, a devolução de todo o valor para os cofres da seguridade social.

A procuradora federal Aline Aparecida de Paula, que atuou no caso, comenta a importância da decisão. “Essa decisão ressalta que os valores depositados após o óbito do segurado da previdência, a título de benefício previdenciário, são do INSS. Eles não integram o patrimônio jurídico do segurado falecido e também não podem ficar retidos pela instituição bancária”, afirma.

Para a procuradora federal, a decisão da Justiça beneficia o INSS e a toda a coletividade de segurados do Regime Geral da Previdência Social. “Esses valores recuperados vão reintegrar o fundo responsável por gerir os recursos da Previdência Social e certamente serão usados para o pagamento de outros benefícios que sejam realmente devidos”, completa.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ação Cautelar: 0000467-36.2017.4.01.3001 – Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, Justiça Federal no Acre.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 96 ANOS; ANASPS, 27 ANOS

PREVIDÊNCIA SOCIAL- PACTO DE GERAÇÕES DE BRASILEIROS.

 

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