Adiada leitura do parecer da Reforma da Previdência

Foi adiada para amanhã, quarta-feira (19), às 9 horas, a leitura do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA). O plenário que será a reunião ainda não foi definido.

Segundo o presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Marun (PMDB/MS), o adiamento se deu em face da necessidade de o relator ter que negociar alguns pontos antes de apresentar seu parecer.

PEC 287/2016, do Poder Executivo, que altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Reforma da Previdência com as seguintes diretrizes gerais: unificação da idade mínima para homens e mulheres aos 65 anos; contribuição mínima de 25 anos; vedação ao acumulo de aposentadoria com pensão por morte; extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares, e professores; contribuição dos trabalhadores rurais; regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.

O que o relator deve modificar na Reforma Previdenciária:

O relator deverá propor algumas mudanças em relação ao texto proposto pelo governo, tais como:

  • Servidores públicos estaduais e municipais: segundo foi anunciado pelo presidente da República, a reforma apenas seria aplicada aos servidores públicos federais, ficando facultado aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem, no prazo de seis meses, regramento próprio para seus servidores públicos. Vencido o prazo sem a implementação de reforma previdenciária, fato que tende a se concretizar, seria aplicada tacitamente aos servidores dos entes da federação as mesmas regras previstas para os servidores públicos da União;
  • Regras de transição: atualmente existem duas teses sobre a flexibilização do requisito de idade para ingresso nas regras de transição: i) regra de transição que conjugue o tempo de contribuição e a idade do segurado, reduzindo o tempo de pedágio; ii) mudança no requisito de idade para ingresso na regra de transição, reduzindo o pedágio para 30% e estipulando idade mínima para aposentadoria aos segurados enquadrados nas regras de transição. Especula-se que a idade mínima seria de 55 anos para mulheres e 57 para homens;
  • Idade mínima: está em estudo a criação de uma regra de transição para elevação progressiva da idade mínima de aposentadoria das mulheres até que a mesma seja equalizada aos 65 anos de idade;
  • Idade mínima para as mulheres: há um debate sobre a mudança da idade mínima para a aposentadoria das mulheres. O texto equipara, em 65 anos, a idade para homens e mulheres. Todavia, o relator poderá propor uma idade de 62 ou 63 anos para as mulheres.
  • Gatilho para aumento automático da idade mínima:  a tendência é que o relatório suprima o mecanismo de aumento automático da idade mínima com base na expectativa de sobrevida da população;
  • Aposentadorias especiais: deve ser restabelecida a aposentadoria diferenciada para os segurados sujeitos à atividade de risco e para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, em termos semelhantes ao previsto para os segurados sujeitos à condição prejudicial à saúde;
  • Cálculo dos proventos: mudança no cálculo dos proventos dos benefícios, elevando o percentual mínimo de 51%;
  • Pensão por morte: o texto deve garantir que a pensão por morte não seja inferior a um salário mínimo, fato que não é assegurado pelo texto original da PEC; Por outro lado, é provável que exista a elevação da cota familiar para ao menos 60% do benefício de pensão por morte (atualmente seria assegurado apenas 50% aos pensionistas);
  • Trabalhador rural: flexibilização das regras para trabalhadores rurais;
  • Benefícios de Prestação Continuada: redução da idade para acesso aos benefícios de prestação continuada.
  • Aposentadoria compulsória no serviço público: manutenção da atual regra, de aposentadoria compulsória, nos termos da Lei Complementar nº 152/2015.

 

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