AGU defende lei que autoriza acesso a dados telefônicos no combate a crimes graves

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 13.344/2016 que permite a membros do Ministério Público e delegados de polícia acessarem dados cadastrais telefônicos e de localização, sem autorização judicial e em um prazo de 24 horas, em caso de suspeita de crimes graves, como o de tráfico de pessoas.

A norma foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5642. A entidade alegou que o dispositivo afrontaria a privacidade e o sigilo de informações previstos no artigo 5º da Constituição Federal, já que daria acesso irrestrito a quaisquer dados e informações pertinentes à apuração de ilícitos penais, independentemente de autorização judicial. Pediu ainda que o prazo de 24 horas estabelecido pelo normativo fosse alterado para 72 horas.

Na manifestação, a AGU esclareceu que o dispositivo não permite quebra de sigilo de informações protegidas pela Constituição, conforme alegado pela Acel, mas apenas acesso a dados cadastrais e de localização. Nos casos de quebra de sigilo, continua sendo necessária autorização judicial.

Fonte: Portal da AGU

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