Trabalhadora com grave doença garante na Justiça reintegração ao emprego

Ao entender que a dispensa de uma trabalhadora portadora de lúpus havia sido presumidamente discriminatória por conta de sua grave doença, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo), onde a mulher trabalhava como assistente, fosse reintegrada ao trabalho. A decisão seguiu a Súmula 443 do TST,que presume discriminatória a demissão de empregado que tenha doença grave que suscite estigma ou preconceito. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por dano moral.

A trabalhadora, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo (Sintetel), ajuizou ação tentando anular a demissão. A empresa negou que tenha havido discriminação. Mais do que isso, afirmou que a assistente se desligou por adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).

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