Professoras garantem direito à gratificação de escolaridade no Pará

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram o direito de um grupo de professoras à gratificação de nível superior no percentual de até 50% sobre os vencimentos.

Os julgadores acompanharam na íntegra o voto vista do desembargador Luiz Neto, entendendo estar fundamentado o direito no artigo 33 da Lei nº 7.442/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará.

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