Vendedor que trabalha com motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu o direito ao adicional de periculosidade, a um vendedor externo que utilizava habitualmente uma motocicleta no exercício de suas funções,

Em primeira instância, a Justiça considerou que o adicional não era devido, uma vez que o trabalhador não comprovou que o uso de motocicleta particular foi imposição ou exigência da empregadora. Mas o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Treabalho (TRT) mineiro, em voto da relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, ao examinar o recurso do empregado, proferiu diferente. Para ele, o simples fato de o vendedor não ter apontado qualquer cláusula no contrato de trabalho exigindo o uso da motocicleta não afasta o direito ao adicional de periculosidade. E, no caso, a perícia evidenciou que o trabalhador a utilizava diariamente para exercer sua função de vendedor externo.

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