Trabalhador será indenizado por dano existencial

Um trabalhador que cumpria jornada extensiva na distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos conseguiu obter o direito a uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10 mil.

A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas Gerais. A juíza reconheceu que a jornada trabalhada era de segunda a sábado, das 7h às 20h30, com 15 minutos de intervalo. Devido a essa situação, condenou a distribuidora ao pagamento de horas extras, mas indeferiu a reparação por dano existencial.

Contudo, ao julgar o recurso apresentado pelo trabalhador, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli explicou que há razão aos argumentos apresentados no início do processo, entendeu que o cumprimento de uma jornada diária de mais de 13 horas seria prejudicial a capacidade do trabalhador de viver.

Previdência Social