Trabalhador que adotar criança poderá ter estabilidade provisória

O trabalhador que adotar uma criança ou adolescente poderá ter direito à estabilidade provisória, no qual já é garantida pela Constituição à gestante empregada. A (PEC) 49/2016 foi apresentada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) no Senado.

A Constituição proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A PEC estende essa garantia à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção por cinco meses, contados da apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a licença adotante é um direito social, com o objetivo de proteção à maternidade e permissão a estruturação do novo arranjo familiar. Assim, para a mãe adotante desfrutar da licença-maternidade sem o risco de ser despedida, o TST considerou necessário estender a ela a estabilidade provisória à empregada gestante prevista na Constituição.

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