O Tribunal Superior do Trabalho (TST}) liberou o Banco Alfa de Investimento S. A. de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário os requisitos legais para requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O recurso enviado ao TST, foi examinado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte. Segundo ele, ao manter a sentença que reconheceu a estabilidade pré-aposentadoria, a decisão regional ofendeu o preceito constitucional, uma vez que, por ocasião do desligamento do banco, o empregado não preenchia o requisito previsto no artigo 9º, inciso I, da Emenda Constitucional.