Tira dúvidas Anasps: Servidor afastado para capacitação tem direito às férias?

Entenda como funciona a Lei Federal n° 8.112/90 e conheça os requisitos fundamentais para tal benefício

Hoje daremos início a um assunto que em grande parte ainda gera dúvidas. O servidor afastado para capacitação tem direito às férias? Se esse também é um questionamento que não sai da sua cabeça, nós da Anasps fomos atrás das respostas e vamos te ajudar a entender.

A resposta é SIM! O servidor que estiver afastado para realização de curso de capacitação deve ser computado como período aquisito de férias com o respectivo pagamento.

De acordo com o Art.96 da Lei nº 8.112/90, autoriza a participação de servidor em curso de capacitação nos seguintes termos:

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Fique atento! Para se beneficiar do afastamento são necessários alguns requisitos considerados fundamentais:

a) ser ocupante de cargo efetivo, não sendo estendido aos servidores detentores exclusivamente de cargos em comissão;

b) interesse da Administração quanto à participação do servidor no programa de pós-graduação indicado por ele – análise em que devem ser considerados todos os fatores envolvidos no afastamento, em especial o interesse na capacitação do servidor em determinada área com vistas à melhora no desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e ao impacto que sua ausência terá no serviço público;

c) comprovar que a participação no programa de pós-graduação não admite o exercício simultâneo de seu cargo, nem mesmo mediante compensação de horário;

d) o programa de que pretende participar o servidor deve versar sobre pós-graduação stricto sensu, e não lato sensu, em instituição de ensino superior no país.

*Fonte: Fernando Maia, advogado (especialista em direito do Servidor)

*Informações complementares, Blog Zenite

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