Abono de permanência, você sabe o que é? A Anasps te ajuda a entender

Incentivo equivale ao valor da contribuição previdenciária, dado ao servidor que deseja continuar trabalhando mesmo em condições de se aposentar

Para entender: o abono de permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.

Mas qual o valor do abono?

Esse incentivo é equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Quem tem direito ao abono permanência?

Para ter direito ao abono de permanência são necessários 3 requisitos:

  1. O servidor público deverá optar por permanecer em atividade;

  2. Deve ser considerado o requisito de no mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;

  3. E completar as exigências para a aposentadoria voluntária.

Qual a vantagem de receber o abono permanência?

De acordo com informações do Ingrácio Advocacia, uma das opções do Abono de Permanência é que com ele o servidor pode continuar recebendo sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

A grande vantagem é que o servidor pode vir a receber uma remuneração maior, se comparado ao valor da aposentadoria em que ele já tinha direito.

E com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro como, viagens, compra de imóveis etc.

O abono deve ser solicitado ou é automático?

Entenda como funciona: o setor de gestão de pessoas de alguns órgãos públicos faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar e deixam os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono em estudo.

Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso de abono de permanência.

*Fonte: Ingrácio Advocacia

Previdência Social