Tira-dúvidas Anasps: Concursos públicos em andamento podem ser revogados?

Confira o que diz a lei a cerca desse assunto

Se essa é a sua dúvida, a resposta é: infelizmente sim!

De acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.  

Portanto, é possível sim que um concurso em andamento seja revogado. 

Embora muitas bancas e administrações estejam optando, neste primeiro momento, por apenas suspender a realização de provas ou de fases do concurso até que a situação se normalize, pouco se pode afirmar hoje a respeito do futuro.

Previdência Social