Teto remuneratório dos agentes públicos

O senador José Aníbal (PSDB/SP) apresentou na noite de ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, que modifica o art. 37, xi da Constituição Federal, para estabelecer que nenhum agente público receberá de órgão ou entidade pública, em um mesmo mês, sob qualquer título, cumulativamente ou não, qualquer valor que ultrapasse o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, aplicando-se como limites: a) nos Municípios, o subsídio do Prefeito; b) nos Estados e no Distrito Federal: 1. o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo; 2. o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo; 3. o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI, somente não serão computadas as parcelas relativas a: I – adicional de férias; II – décimo-terceiro salário;

III – ajuda de custo para remoção; IV- diárias e transporte em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

Aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional e aos membros de qualquer dos Poderes da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos detentores de mandato eletivo serão concedidos 30 dias de férias por ano, vedada a conversão em pecúnia, ainda que parcial.

A PEC 63/2016, do Senador José Aníbal (PSDB/SP), que modifica o art. 37 da Constituição Federal para vedar o recebimento de qualquer valor pago pelos cofres públicos acima do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e para estabelecer período máximo de trinta (30) dias de férias no setor público.

Próximo Passo:
A proposta será despachada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde caberá ao presidente do colegiado, Senador José Maranhão (PMDB/PB), designar relator à matéria.

 

 

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