Tempo de estágio pode contar para aposentadoria

O período de realização de estágio profissional pode passar a ser incluído no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina o Projeto de Lei (PLS 93/2017) que está na pauta da reunião de quarta-feira (14) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que é comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.

O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.

 

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