Suspensão de contrato também vale para domésticas

A suspensão de contratos por 60 dias, anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também vale para empregados domésticos. Durante o período o empregador não paga o salário do trabalhador, e este recebe seguro-desemprego de R$ 1.045.
Durante a suspensão, também não é feito o recolhimento do INSS e nem do FGTS. O trabalhador pode contribuir por conta própria para o instituto, de modo a contar o tempo para a sua aposentadoria.
De acordo com o texto da Medida Provisória (MP) 936, a suspensão do contrato deve ser feita ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência, por meio de carta, e só terá validade se ele estiver de acordo.
Como deve ser feito
A carta pode ser enviada pelo WhatsApp e a resposta também pode ser pelo mesmo canal.
O Ministério da Economia também deve ser comunicado da suspensão com dez dias de antecedência. Caso não o faça, o patrão será responsável pelo pagamento do trabalhador.
O pagamento do seguro-desemprego será feito 30 dias após a data da comunicação ao governo. O CPF do empregado deve estar regularizado, sem pendências. Não é preciso fazer anotação na carteira de trabalho.
*Informações, O Globo

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