Servidores públicos: idade mínima fixada na Constituição será mantida

Os servidores públicos federais continuarão a ter idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, com a possibilidade de que outros parâmetros, como tempo de contribuição, sejam alterados por lei complementar. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lido hoje (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

A primeira versão do relatório estabelecia que os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores federais fossem transferidos para lei ordinária. A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria qualificada para serem aprovadas.

Segundo Moreira, a definição dos parâmetros por lei complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.

 

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