Servidores públicos do DF: Tire suas dúvidas sobre a adesão ao plano de saúde

Com início na última terça-feira (3) o cadastro dos servidores que desejam aderir ao plano de saúde exclusivo para funcionários públicos da capital da República: o GDF Saúde. A criação do novo convênio foi anunciada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na quarta-feira (28), em comemoração ao Dia do Servidor. O Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (Inas-DF), que faz a gestão do plano, ainda não tem um balanço sobre o primeiro dia de adesões.

O novo modelo tem como base a cobrança de uma taxa mensal de 4% sobre a remuneração bruta dos usuários e de 1% por dependente. A adesão não é compulsória, cabendo ao servidor decidir se quer ou não ingressar no benefício. No caso de comissionados, o plano terá validade de até três meses após a exoneração do cargo.

Tire as suas principais dúvidas sobre o plano:

1. Quais são os canais de atendimento do GDF Saúde?

O telefone (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou o e-mail adesao@inas.df.gov.br.

2. Como se dará o pagamento das mensalidades?

As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.

3. Haverá algum tipo de cobrança com coparticipação?

Sim, será cobrada coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha. Além disso, será cobrado 50% de coparticipação para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial.

 Quais servidores não podem participar do GDF Saúde?

Os servidores e beneficiários de pensão vinculados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF).

5. Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?

Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.

6. Como funciona o período de carência?

Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; e demais casos, 180 dias.

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

De olho no calendário e nos documentos exigidos

A primeira etapa de inscrição vai até 2 de dezembro e contempla os funcionários da Secretaria de Saúde. A partir de 1º de dezembro, os servidores da Secretaria de Educação poderão se cadastrar. Os demais servidores do quadro do GDF começam a aderir em 4 de janeiro de 2021.

Para a inscrição, os servidores devem selecionar a opção “Adesão GDF Saúde”, no site do Inas. O servidor será direcionado para uma página onde estão disponíveis o regulamento do convênio e a cobertura oferecida.

Veja os documentos exigidos para cada dependente:

  • Cônjuge: CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto.

  • Companheiro: CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável.

  • Filhos:

  • Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Caso necessário, documentação comprobatória de adoção

  • Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente

  • Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.

  • Enteados:

  • Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda.

  • Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente.

  • Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo Inas.

  • Menores sob guarda: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo.

  • Pensionistas: CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista.

*Com informações Metrópoles

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