INSS divulga regras para análise e conclusão de demandas do BPC

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), a Portaria 1130/2020, que trata sobre as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas oriundas de Benefícios de Prestação Continuada – BPC suspensos ou cessados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC, de 18 de março de 2020, por não inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, conforme o estabelecido na Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019, bem como por suspensões ou cessações decorrentes de outros motivos.

Conforme a Portaria, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá realizar a solicitação junto ao INSS, por intermédio dos canais remotos disponíveis. O Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.

Mas, nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS se encontra atualizada e válida, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido.

Durante a análise da solicitação de reativação deverá ser verificado, ainda, se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades. Se identificado indício de irregularidade, o servidor deverá cadastrar nova tarefa de “Admissibilidade de Indícios de Irregularidades Apontados pela Área de Benefícios” (8619 – sigla ADMIRREG) para a Central Especializada de Suporte – CES correspondente à unidade de manutenção do benefício.

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