Servidores podem acumular sua função com outro emprego ou cargo público em alguns casos; entenda

O acúmulo de cargos é uma das dúvidas mais comuns entre servidores públicos. À priori, é vedado o acúmulo de emprego, cargo ou função pública ou privada, mas há exceções. São elas: professor com outro cargo de professor; professor com outro cargo de natureza técnica ou científica; dois cargos de profissionais de saúde; e juiz, promotor ou procurador de Justiça com o cargo de professor, todas desde que haja compatibilidade de horários e limitação a dois vínculos.

Também é possível acumular com emprego na iniciativa privada, desde que, novamente, haja compatibilidade de horários. Vale lembrar que algumas carreiras, como policiais, Judiciário e Ministério Público, não permitem o acúmulo de cargos sob qualquer hipótese.

Caso haja o acúmulo indevido de cargos, o servidor está passível de demissão e a um processo por improbidade administrativa, além de perda de bens, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.

*Com informações do portal Migalhas

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