Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Pacheco considera ilegal decisão da Câmara de ignorar impugnação de dispositivos estranhos à MP 1.040

Durante a sessão deliberativa semipresencial de 05.08, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou ser inconstitucional a decisão da Câmara de ignorar a decisão dele de impugnar dispositivos inseridos pelos deputados federais na medida provisória (MP) 1.040/2021, que simplifica regras relacionadas às empresas no país. 

Este é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições, a independência e autonomia de cada uma das instituições. Se tivesse sido impugnada pelo senhor presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo Senado Federal e pelo presidente do Senado Federal. Eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da Medida Provisória 1.040, porque, evidentemente, se o presidente de uma Casa a impugna como matéria estranha, ela não pode ser restabelecida no texto de medida provisória alguma, sob pena de se ferir o Regimento, de se ferir a Constituição e se ferir as prerrogativas da Casa Legislativa — afirmou o presidente do Senado.

Pouco antes, o plenário da Câmara havia decidido enviar para sanção o texto já aprovado pelos deputados, sem as mudanças aprovadas pelo Senado EM 04.08 e restabelecendo os vários dispositivos impugnados por Pacheco. O relator no Senado foi o senador Irajá (PSD-TO).

De acordo com Pacheco, a impugnação não pode ser cancelada e foi feita de acordo com as regras que permitem retirar dispositivos que não tratem dos mesmos temas da MP original do Poder Executivo.

Era manifestamente estranha aquela matéria contida em diversos dispositivos da Medida Provisória 1.040. Matérias que não tinham nenhuma pertinência temática com aquela medida provisória — disse.

Pacheco acrescentou que o sistema legislativo bicameral pressupõe “o respeito mútuo entre as Casas”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou Pacheco pela “iniciativa louvável”. 

Temos que respeitar realmente os Poderes, mas, nesse caso específico, vossa excelência agiu assim de uma forma que nos orgulha muito — afirmou Izalci.

O relator na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator. 

Uma das mudanças na legislação que seguirão para sanção é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Pelo texto do relator, em vez da validade indeterminada estabelecida pela MP, as licenças e alvarás terão validade enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão. 

Regimentos 

Pelas redes sociais, os senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Izalci apoiaram o posicionamento de Pacheco. Para Fávaro, é primordial para o funcionamento do Legislativo a observância aos regimentos.

É inadmissível o desrespeito às regras, às normas e ao entendimento aplicado em ambas as Casas do Poder Legislativo, respeitando o controle das matérias estranhas para impedir os chamados jabutis. O trabalho deve ser complementar, sem atropelos. Parabenizo o presidente @rpsenador pelo seu posicionamento em defesa da boa prática legislativa, do respeito mútuo e da autonomia do @SenadoFederal”, escreveu Fávaro.

Parabenizo o presidente @rpsenador por seu posicionamento hoje, sobre a Medida Provisória nº 1.040. Seu ato respeita realmente os Poderes da República, de forma que nos orgulha muito”, publicou Izalci.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

Comunicado 2

Relator da Reforma tributária condiciona redução maior do Imposto de Renda das empresas ao desempenho da arrecadação

Para melhorar a compensação da queda gradual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para até 2,5% em 2023, o relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs em seu parecer que os contribuintes possam antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022. Também disse que o texto contém “gatilhos” que devem impedir a redução dos repasses para estados e municípios que são feitos com base na arrecadação do IRPJ.

O relatório foi apresentado aos líderes partidários na Câmara. Nesta terça-feira (3), o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF, o Comsefaz, divulgou nota contrária ao texto por temer perdas de receita. Pela proposta do relator, a alíquota do IRPJ de empresas cai para 7,5% já em 2022, mas pode cair para 5% se a arrecadação até outubro deste ano permitir. Em 2023, haveria nova redução, chegando a 2,5%. O governo propôs queda gradual para 10% em 2023.

Sabino explicou que a cobrança sobre lucros com aplicações e ativos no exterior deve render R$ 20 bilhões no ano que vem. Ele também disse que a nova cobrança de 20% de imposto sobre lucros e dividendos de sócios de empresas deve gerar mais recursos do que o governo espera. Celso Sabino isentou todas as empresas do Super Simples desta tributação:

Só o que foi distribuído no ano passado dentro do Brasil foram R$ 500 bilhões. Se fossem taxados ano passado em 20% seriam R$ 100 bilhões. E a Receita está estimando receber no ano que vem de lucros e dividendos apenas R$ 14 bilhões e em 2023 apenas R$ 40 bilhões. Então os cálculos da Receita estão muito baixos”, disse.

Imposto sobre minérios

O relator ainda pretende mexer na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a Cfem; e alterar a distribuição de 25% do ICMS arrecadado pelos estados para os municípios. Segundo ele, será necessária uma emenda constitucional para isso. A ideia é acabar com o repasse de 10% da Cfem para a União, destinando tudo para estados e municípios; além de aumentar a alíquota de 4% para 5,5%, o que deve render cerca de R$ 1,6 bilhão apenas para o Pará.

O relator não propôs mudanças no limite para a declaração simplificada de Imposto de Renda das pessoas físicas, que o governo quer restringir para quem ganha até R$ 40 mil por ano. Mas está mantido o reajuste da tabela do Imposto de Renda que eleva o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Celso Sabino também rejeitou várias mudanças que o governo queria fazer para antecipar pagamentos de impostos em alguns fundos de investimento fechados. Os fundos de Investimento Imobiliário continuam isentos na proposta do relator.

Serrote

Ao final da votação da proposta que autoriza a privatização dos Correios (PL 591/21), o deputado Vicentinho (PT-SP) afirmou que a oposição está disposta a ir à Justiça contra a venda da estatal. A proposta do Executivo ainda seguirá para análise no Senado Federal.

O líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), também afirmou que a proposta fere os princípios da Constituição de 1988 e que a Justiça terá de decidir sobre o tema.

O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), também lamentou a votação da proposta. “Hoje nós estamos vendendo os Correios do Brasil, um dos maiores patrimônios deste País, em uma tarde com o Plenário esvaziado, com votação remota, sem que a sociedade acompanhe, sem que a sociedade saiba”, disse.

Mirante

– O Uruguai alcançou o primeiro dia sem mortes por Covid-19 neste ano. O fato ocorreu no último sábado. Trata-se da primeira vez em que o número de óbitos por causa da doença é zero desde dezembro de 2020. Atualmente, o país conta com 64% de sua população totalmente imunizada contra o coronavírus, enquanto 73% tomou pelo menos uma dose da vacina. Desde o começo da pandemia, a nação sul-americana teve quase 6.000 vítimas fatais pelo novo coronavírus. Os novos casos também recuaram no Uruguai: há pouco mais de dois meses eram cerca de 4.000 confirmações diárias e neste fim de semana o número caiu para 83.

– O “meteoro de gastos” citado, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, é uma conta de quase R$ 90 bilhões que terão de ser incluídos no orçamento para o pagamento de precatórios. O valor embaralhou os cálculos que a equipe econômica vinha fazendo para fechar a proposta de orçamento de 2022.

Precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e que, portanto, têm de ser pagas pela União. Neste ano, o governo separou R$ 54 bilhões para essa despesa, segundo fontes da cúpula do Ministério da Economia. O valor comunicado pela Justiça para o ano que vem, portanto, representaria aumento de mais de 60%.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA Nº 414-CJF, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo n. 0000544-32.2021.4.90.8000, resolve: Art. 1º DESIGNAR os magistrados abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro, para compor grupo trabalho para a definição dos critérios a serem utilizados para classificação das ações que comporão a Meta 12 no âmbito da Justiça Federal (Identificar e impulsionar, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental): 1. juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS – CJF; 2. juiz Federal NEWTON PEREIRA RAMOS NETO – TRF 1º Região; 3. juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO- TRF 2º Região; 4. desembargadora Federal MARLI FERREIRA – TRF 3º Região; 5. juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI – TRF 4º Região; 6. juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA – TRF 5º Região. Art. 2º Fica revogada a Portaria 137 – CJF. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO HUMBERTO MARTINS

– Grandes empresas e bancos de capital aberto que já divulgaram seus resultados no segundo trimestre tiveram um dos períodos mais fortes de lucratividade dos últimos anos. Impulsionado pela retomada da economia após as restrições da pandemia, pela alta de preços das commodities e pelo câmbio favorável à exportação, o lucro de dez empresas entre as maiores da Bolsa brasileira dobrou em relação ao primeiro trimestre de 2021, passando de R$ 52 bilhões para R$ 110 bilhões.

Em relação ao mesmo período de 2020, os ganhos se multiplicaram por dez. O levantamento incluiu dez negócios de diferentes setores que já divulgaram o balanço do período: Petrobras, Vale, Itaú, Bradesco, Weg, Ambev, Gol, Braskem, Telefônica e Usiminas. Na maior parte das empresas, os recursos vêm como um alívio, após duas grandes crises: a de 2017 e 2018.

– O procurador-geral da República, Augusto de Aras, nomeou o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira para exercer o cargo de procurador-geral do Trabalho. O mandato do PGT tem duração de dois anos.  José de Lima Ramos Pereira ingressou na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1993 por concurso de provas e títulos. É graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especialização em Direito Processual Civil, pelo Centro de Formação de Turim/OIT. É mestre em Direito, pela Universidade Católica de Brasília, e doutorando em Direito na Uninove. Foi promovido, por merecimento, ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho. Exerceu, ainda, atividades como procurador-chefe na 7ª/CE, 14ª/RO, 21ª/RN e 24ª/MS Procuradorias Regionais do Trabalho.

– A Norte Energia, concessionária da usina hidrelétrica de Belo Monte, foi denunciada criminalmente à Justiça Federal por provocar poluição e por matar espécimes da fauna silvestre sem autorização. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) se baseia em autos de infração e relatórios técnicos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 69 milhões pelos danos. Para o MPF, a Norte Energia agiu com dolo (intenção), ao provocar a mortandade de quase 30 toneladas de peixes entre 2015 e 2019, sem tomar as medidas exigidas pelo Ibama para mitigar, ou seja, atenuar, os graves danos à ictiofauna do Xingu. Os peixes foram destroçados ao se aproximar das turbinas da usina de Belo Monte, um impacto que era previsto nos estudos ambientais.

Central dos Servidores

Atos do Ministério da Cidadania

– NOMEAR, para fins de composição do Conselho Nacional do Esporte – CNE: I – EDUARDO GUIDO ZEBINI, como representante titular da Confederação Brasileira de Futebol.

– DISPENSAR o servidor MARCO AURÉLIO SOUTO DE ARAÚJO, substituto do cargo de Natureza Especial de secretário Especial, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

– DESIGNAR o servidor ANDRÉ BARBOSA ALVES, substituto cargo de Natureza Especial de secretário Especial, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

– Exonerar o servidor WAGNER BARBOSA MATIAS, assessor, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

– EXONERAR a servidora AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, da Secretaria Especial do Esporte.

– NOMEAR ALBERT DA HORA ALVES, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte, do Departamento de Infraestrutura de Esporte, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

Ato do Ministério do Desenvolvimento Regional

– EXONERAR, a pedido, ALEXANDRE SEABRA RESENDE, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada de Desenvolvimento Regional e Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano.

Ato do Ministério da Educação

– EXONERAR SANDRA LIMA DE VASCONCELOS RAMOS, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica, deste Ministério.

Ato do Ministério de Minas e Energia

– AUTORIZAR o seguinte afastamento do país: NOME: Sérgio Henrique Lopes de Sousa. CARGO/FUNÇÃO: chefe da Assessoria Especial. ÓRGÃO: Assessoria Especial de Controle Interno/MME. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos da América – EUA. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Senhor ministro de Estado nos seguintes eventos: em Houston, participar do evento Offshore Technology Conference – OTC 2021, com divulgação, entre outras, do Leilão dos excedentes da Cessã Onerosa de Sépia e Atapu; em Washington, D.C., reuniões com a Secretaria de Energia, com o presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento e com representantes do Conselho Empresarial Brasil – Estados Unidos; e em Nova Iorque, reuniões com representantes da Câmara de Comércio Brasil – Estados Unidos e de Fundos de Investimentos. PERÍODO: 13/08/2021 a 23/08/2021.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

– NOMEAR NATHALIA SILVA DOS SANTOS, de assessora da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, deste Ministério.

– NOMEAR MARILÉIA SILVA DE PAULA, de coordenadora-geral de Monitoramento do Departamento de Monitoramento de Políticas Étnico Raciais.

– NOMEAR HELBERT GARANDY PITORRA, coordenador-geral de Conselhos da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, deste Ministério.

– NOMEAR MIKAELLYSON MARTINS DA SILVA, coordenador-geral de Gestão do SINAPIR da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, deste Ministério.

– NOMEAR CRISTIANE LEMOS BATISTA DE FREITAS, coordenadora Administrativa do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, deste Ministério.

Atos do Ministério das Relações Exteriores

– REMOVER, ex officio, MARIA CLARA DE ABREU RADA, ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, da Embaixada do Brasil em Tirana para a Secretaria de Estado.

– REMOVER, ex officio, ANTONIO BAPTISTA LUZ FILHO, conselheiro do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, da Embaixada do Brasil em São Domingos para a Embaixada do Brasil em Belmopan, designando-o para exercer a função de conselheiro naquela Missão Diplomática.

– REMOVER, ex officio, MARIA APARECIDA DE GÓIS FERNANDES WEISS, conselheira do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, da Embaixada do Brasil em Belmopan para a Embaixada do Brasil em São Domingos, designando-a para exercer a função de conselheira naquela Missão Diplomática.

– REMOVER, ex officio, RAFAEL DE MEDEIROS LULA DA MATA, segundo-secretário da Carreira de Diplomata, da Embaixada do Brasil em Washington para a Embaixada do Brasil em Montevidéu.

– REMOVER, ex officio, VICTOR HUGO TONIOLO SILVA, segundo-secretário da Carreira de Diplomata, da Embaixada do Brasil em Nova Delhi para a Embaixada do Brasil em Astana, designando-o para exercer a função de segundo-secretário naquela Missão Diplomática.

– REMOVER, ex officio, MARCELO RAMOS ARAÚJO, ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Assunção, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro naquela Missão Diplomática.

Ato do Ministério da Saúde

– AUTORIZAR o afastamento do País da servidora KAUARA BRITO CAMPOS, matrícula SIAPE nº 3043224, Tecnologista da coordenação-geral de Vigilância de Arboviroses, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de realizar parte do curso de doutorado no Laboratório de Entomologia Médica da Universidade da Flórida, em Vero Beach, Flórida – EUA, com o desenvolvimento de Projeto de Pesquisa intitulado: “Investigação da influência da resistência ao inseticida pyriproxyfen na susceptibilidade do Aedes aegypti à infecção e transmissão do Zika vírus”, no contexto do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Medicina Tropical da Universidade de Brasília.

Atos do Conselho Nacional do Ministério Público

– REQUISITAR o promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul RODRIGO LÓPEZ ZILIO, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 16 de agosto de 2021, para atuar como membro auxiliar na Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem.

– REQUISITAR a sub-procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.

– REQUISITAR a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco GILKA MARIA ALMEIDA VASCONCELOS DE MIRANDA para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.

Previdência Social