Segurados terão prazo de cinco dias para agendar perícia

O segurado que não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a resolução nº 546, que dispõe sobre os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade.

A resolução que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), determina que a convocação dos segurados que devem passar pelo pente-fino, será realizada por carta encaminhada pela Gerência Executiva (GEX) de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, podendo também ser emitido avisos aos segurados por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

Para os casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelo Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a convocação será feita por edital, a ser publicado na imprensa oficial.

A resolução estabelece ainda que após o recebimento da carta ou da publicação do edital de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia médica, por meio da Central de Atendimento 135.

Os segurados que não comparecerem na data agendada, terão o benefício suspenso.

O pente-fino do INSS, é uma ideia do governo federal, de revisar os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), concedidos há mais de dois anos. Com o objetivo de identificar falhas na concessão de auxílios de pessoas que já estariam aptas para retornar ao trabalho. Cerca de 400 mil benefícios devem passar pela revisão.

Para mais informações acesse a resolução através do endereço:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=409&data=31/08/2016

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