Byanca Guariz
Além do tempo de trabalho é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos pelo período exigido para a concessão – 15, 20 ou 25 anos
Os trabalhadores expostos a ambientes nocivos prejudiciais à saúde, sejam insalubres ou perigosos, podem ter direito a aposentadoria especial – benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física.
Mas para ter direito ao benefício o Ministério da Previdência Social (MPS) informa que é necessário preencher alguns requisitos, como: tempo total de contribuição de 15,20 ou 25 anos, conforme o caso exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e deve ter no mínimo 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Já a aposentadoria especial dos servidores públicos foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as regras são as mesmas dos segurados do INSS e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.
Para requerer o benefício o segurado deve comparecer em uma agência do INSS e apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Mas o atendimento deve ser agendado com antecedência no site da Previdência Social ou pela Central 135.
O MPS informa ainda que é importante que o beneficiário apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS, como também os documentos que declaram a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento emitido pelas empresas em que o segurado trabalhou e que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Para ter acesso a relação completa de documentos para comprovar a atividade acesse: