Sancionada Lei que garante auxílio financeiro a Santas Casas para combate da COVID-19

*Colaborou Denise Cavalcante

Com o objetivo de permitir atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19, foi sancionada a Lei 13.955/2020, na qual dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020.

A União entregará um montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população.

De acordo com a Lei, o critério de rateio do auxílio financeiro será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os Municípios brasileiros que possuem presídios, e será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade beneficiada por meio do respectivo fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.

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