INSS disciplina reconhecimento de direito ao BPC

*Colaborou Denise Cavalcante

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6), a Portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, que disciplina o reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) após alteração legal trazida pela Lei nº 13.982, de 2020, que instituiu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus (Covid-19).

A fim de disciplinar os procedimentos aplicados ao reconhecimento do direito ao Benefício, as alterações promovidas pela Lei nº 13.982/2020 aplicam-se aos pedidos de benefício com Data de Entrada do Requerimento – DER a partir da data de sua publicação. Para os benefícios pendentes de análise, com DER anterior a 02 de abril de 2020, deve ser garantida a reafirmação da DER, se mais vantajosa.

De acordo com a Norma, a partir de 2 de abril de 2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo, ficam excluídos da aferição da renda familiar mensal per capita para fins de análise do direito ao BPC/LOAS.

O Diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt, destaca que os sistemas de benefício serão adaptados à aplicação do contido na Portaria. Quando houver o enquadramento do requerimento em uma ACP, que trate sobre a apuração da renda per capita, na qual se dispense a necessidade de aferição da renda familiar mensal per capita para o reconhecimento do direito, as análises poderão ser concluídas.

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